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norma nº 1633/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAcrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.100,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária ao setor de Esportes, Lazer e Turismo.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1839 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1633, DE 07 DE MAIO DE 2025
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 8.100,00 que terás classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação
orçamentária ao setor de Esportes, Lazer e Turismo.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de maio de 2025,
aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sancionas e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Lei nº 1589, de 19/06/2024 (lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025) e a lei nº 1399, de 22/12/2021
(Plano Plurianual de Investimentos para o período de de 2022 a 2025) passam vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções,
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS
E METAS
27 Desporto e
Lazer
812 Desporto
Comunitário
0271 Desenvolvimento
do Esporte e Lazer
1223 AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor
de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a
saber;
021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1223.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS -
EMENDA
4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE
...................R$
8.100,00
0.05.00 100.149-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
TOTAL................................................................................................ R$ 8.100,00
[[
Art. 3º - O crédito aberto na forma do Art. 2º das presente4 Lei, será coberto com
recursos financeiros proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior,
conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil
da Prefeitura Municipal ...........................................R$
8.100,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 07 de maio de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do
Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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