| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 912, de 05/04/2011 e dá outras providências. |
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LEI Nº 984, DE 02 DE ABRIL DE 2013. (Altera dispositivo da Lei Municipal nº 912, de 05/04/2011 e dá outras providên- cias). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de abril de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, mensalmente, com a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º - O valor de que trata o Caput deste artigo será para pagamento de procedimentos médicos e hospitalares, laboratoriais, exames e outras modalidades, prestados a pacientes residentes neste município. § 2º - Se eventualmente os procedimentos ocorridos no respectivo mês apresentarem valores acima do estabelecido neste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o devido complemento até o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento), do valor originário, mediante apresentação pela Santa Casa da planilha dos serviços realizados e dos custos. § 3º - No caso de respectivo mês não atingir os procedimentos médicos realizados pela Santa Casa, fica o saldo financeiro remanescente transferido para cobrir serviços de naturezas medicas citados no § 1º desta Lei para o(s) mês(es) subseqüente(s). § 4º - A Santa Casa apresentará mensalmente à Prefeitura, a respectiva planilha dos procedimentos realizados. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 02 de abril de 2013. ARISTEU BALDIN PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO