| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 986, DE 02 DE ABRIL DE 2013 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de abril de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolvimento Serviço do Bem Estar Social 2131 Manutenção do Programa IGD SUAS Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 25.209,26 (vinte e cinco mil, duzentos e nove reais e vinte e seis centavos), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2131.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD SUAS 3.3.90.30.00-Material de Consumo ....................................................................R$ 7.209,26 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física .......................R$ 9.000,00 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ...................R$ 4.000,00 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 5.000,00 TOTAL ............................................................................................................R$ 25.209,26 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos financeiros provenientes da União, através da Secretaria de Desenvolvimento Social para as Atividades de Manutenção do Programa IGD/SUAS. ...........................R$ 25.209,26 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 02 de abril de 2013. ARISTEU BALDIN PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO