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norma nº 986/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 986, DE 02 DE ABRIL DE 2013 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
 ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 
de abril de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município 
de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - A Lei nº 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2013) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
08 Assistência 
Social 
244 Assistência 
Comunitária 
0083 Desenvolvimento Serviço 
do Bem Estar Social
2131 Manutenção do 
Programa IGD SUAS 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 25.209,26 
(vinte e cinco mil, duzentos e nove reais e vinte e seis centavos), que terá as seguintes 
classificações no Orçamento vigente, a saber: 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 08.244.0083.2131.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD SUAS 
 3.3.90.30.00-Material de Consumo ....................................................................R$ 7.209,26
 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física .......................R$ 9.000,00
 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ...................R$ 4.000,00
 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 5.000,00
TOTAL ............................................................................................................R$ 25.209,26
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos 
financeiros provenientes da União, através da Secretaria de Desenvolvimento 
Social para as Atividades de Manutenção do Programa IGD/SUAS. ...........................R$ 25.209,26
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 02 de abril de 2013. 
 ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume 
e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 
de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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