br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 987/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaDispõe sobre desafetação de parte de uma área de terras situada em praça pública e dá outras providências.
native_id1470

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 987 Página 1 de 2 
LEI Nº 987, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
(Dispõe sobre desafetação de parte de uma área de terras situada 
em praça pública e dá outras providências). 
 ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 01 de abril de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica desafetada da categoria de bem público de uso comum do povo e 
transformada em categoria de bem público dominical, parte de uma área de terras 
situada em praça pública, com área de 3.409,90 metros quadrados, situada no 
Povoado de Santo Antônio do Viradouro, neste município, confrontando pela frente 
com a Rua D, onde mede 33,00 metros, pelos fundos confronta com a Rua C, onde 
mede 33,00 metros, por um dos lados confronta com a Rua B, onde mede 100,00 
metros e por outro lado confronta com área remanescente, onde mede 99,00 metros; 
imóvel este integrante da Matrícula nº 31.087, do Registro de Imóveis da Comarca de 
Fernandópolis/SP. 
 Art. 2º - Após consumada a desafetação de que trata o art. 1º da presente lei, 
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer desmembramento do 
mesmo em duas áreas na forma abaixo descrita e destiná-las para as seguintes 
finalidades: 
 a) – Lote de forma irregular, medindo 33,00 metros de frente, na confrontação 
com a Rua D; 33,00 metros nos fundos na confrontação com área remanescente; 
60,50 metros de um lado na confrontação com área remanescente da praça pública e 
61,00 metros na confrontação com a Rua B, perfazendo uma área total de 2.003,50 
metros quadrados, cujo imóvel destina-se a construção de uma Creche Escola; 
 b) – Lote de forma irregular, medindo 33,00 metros de frente, na confrontação 
com a Rua C;33,00 metros de fundos, na confrontação com área remanescente 
descrita no item “a” acima; 38,50 metros de um lado na confrontação com a área 
remanescente da Praça Pública e 39,00 metros na confrontação com a Rua B, 
perfazendo uma área total de 1.406,40 metros quadrados, cujo imóvel destina-se a 
construção de obra esportiva. 
Lei nº 987 Página 2 de 2 
 Art. 3º - As eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementas se necessário. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 02 de abril de 2013. 
ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da 
Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

open original →