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norma nº 992/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 992 Página 1 de 2 
LEI N.º 992, DE 05 DE JUNHO DE 2013 
 (Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
03 de junho de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - A Lei nº 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2013) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 
2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, 
objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD PROJETO/ATIVIDADE
04 Administração 122 Administração 
Geral 
0043 Suporte 
Administrativo 
2132 MANUTENÇÃO DO 
BANCO DO POVO 
 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um 
crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), ficando classificado no Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
 04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DO BANCO DO POVO 
 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 10.000,00
 
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º desta Lei será coberto com recurso 
financeiro proveniente de anulação da seguinte dotação do Orçamento Fiscal vigente, a 
saber: 
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
 04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
031 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 10.000,00
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 05 de junho de 2013. 
 ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei nº 992 Página 2 de 2 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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