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norma nº 993/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id1478

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Lei nº 993 Página 1 de 2 
LEI N.º 993, DE 05 DE JUNHO DE 2013 
 (Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências) 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
03 de junho de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um 
crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
639.000,00 (seiscentos e trinta e nove mil reais), destinado a suplementação da seguinte 
dotação do orçamento vigente, a saber: 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
 16.482.0161.1006.0000-AQUISIÇÃO DE TERRENO 
252 4.4.90.61.00-Aquisição de Imóveis.................................................R$ 639.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º desta Lei, será coberto com recursos 
financeiros provenientes de anulação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal vigente, a 
saber: 
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
 04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
022 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..........R$ 50.000,00
 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
 15.451.0151.2029.0000-MANAUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 
243 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..........R$ 109.000,00
 
 15.451.0150.1006.0000-AQUISIÇÃO DE TERRENO 
232 4.4.90.61.00-Aquisição de Imóveis ................................................R$ 80.000,00
 
 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS/TERRAPLAGEM 
234 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..................................................R$ 200.000,00
 
 15.451.0150.1069.0000-RECAPEAMENTO ASFALTICO 
236 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..................................................R$ 100.000,00
 
 15.451.0150.1111.0000-PAVIMENTO E RECAPEAMENTO 
240 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..................................................R$ 100.000,00
TOTAL ......................................................................................R$ 639.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 05 de junho de 2013. 
 ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei nº 993 Página 2 de 2 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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