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norma nº 994/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 994 Página 1 de 2 
LEI Nº 994, DE 18 DE JUNHO DE 2013 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
 ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 17 de junho de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - A Lei nº 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2013) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 
2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, 
objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS
12 Educação 365 Educação 
Infantil 
0124 Educação de Crianças 2133 Manutenção de 
Apoio a Creche 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 22.015,14 (vinte e dois mil, quinze reais e quatorze centavos), que terá as 
seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
 12.365.0124.2133.0000-MANUTENÇÃO DEAPOIO A CRECHE 
 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente.......................R$ 10.120,00
 3.3.90.30.00-Material de Consumo........................................................R$ 11.895,14
TOTAL ....................................................................................................R$ 22.015,14
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com 
recursos financeiros provenientes da União, através do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação, a título de apoio financeiro suplementar à 
manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento 
de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação 
Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em 
creches públicas ou conveniadas com o poder público, nos exercícios de 
2012 e 2013.............................................................................................. ...........................R$ 22.015,14
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 18 de junho de 2013. 
 ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei nº 994 Página 2 de 2 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume 
e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 
de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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