| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 994 Página 1 de 2 LEI Nº 994, DE 18 DE JUNHO DE 2013 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de Crianças 2133 Manutenção de Apoio a Creche Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 22.015,14 (vinte e dois mil, quinze reais e quatorze centavos), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.2133.0000-MANUTENÇÃO DEAPOIO A CRECHE 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente.......................R$ 10.120,00 3.3.90.30.00-Material de Consumo........................................................R$ 11.895,14 TOTAL ....................................................................................................R$ 22.015,14 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos financeiros provenientes da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público, nos exercícios de 2012 e 2013.............................................................................................. ...........................R$ 22.015,14 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 18 de junho de 2013. ARISTEU BALDIN PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 994 Página 2 de 2 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO