| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Dispõe de autorização para proceder à aquisição por via amigável ou judicialmente de imóveis rurais neste município e dá outras providências. |
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Lei nº 995 Pagina 1 de 3 LEI Nº 995, DE 18 DE JUNHO DE 2013 (Dispõe de autorização para proceder à aquisição por via amigável ou judicialmente de imóveis rurais neste município e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder à aquisição por via amigável ou judicialmente dos imóveis rurais abaixo descritos, para serem incorporados no Patrimônio Municipal e utilizados em execução de empreendimentos de interesse do município, cujos imóveis são os seguintes: 1) – Uma área de terras, sem benfeitorias, com área de 9.22.82 ha., objeto da Matrícula nº 46.187, do Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis/SP, pertencente aos seguintes proprietários: Líbia Savazi da Silva e s/marido; Leonor Savazzi; Ernesto Santos Savazi e s/mulher; Armelindo Savazzi e s/mulher, contido dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “começa no marco M1, cravado no veio d’água, na divisa com terras de propriedade de Moacir Cesar Espinosa, sucessor da firma Fertilizantes Heringer S/A; daí, seguindo nesta confrontação com o rumo de 53º 05’ 32” SW, na extensão de 119,64m, até o marco M2; daí, segue na mesma confrontação com o rumo de 54º 05’ 44” SW, na extensão de109,81m, até o marco M3; daí, segue na mesma confrontação com o rumo de 54º 19’ 03” SW, na extensão de 159,85m, até o marco M4; daí, segue ainda confrontando com terras de propriedade de Moacir Cesar Espinosa, sucessor da firma Fertilizantes Heringer S/A, como rumo de 54º 27’ 12” SW, na extensão de 53,95m, até o marco M5; daí, segue na mesma confrontação, com o rumo de 54º 02’ 04” SW, na extensão de 145,43m, até o marco M6, cravado na divisa com terras de propriedade de Alcides Andreoli e s/mulher; daí, deflete à direita, confrontando com Alcides Andreoli e s/mulher, com o rumo de 29º 49’ 40” NW, na extensão de 109,84m, até o marco M7; daí, segue na mesma confrontação, com o rumo de 27º 32’ 19” NW, na extensão de 85,28m, até o marco M8, cravado na divisa com terras de propriedade de Jair Calegari e s/mulher; daí, deflete a direita, confrontando com Jair Calegari e s/mulher, com o rumo de 59º 37’ 10” NE, na extensão de 124,95m, até o marco M9; daí, segue na mesma confrontação, com o rumo de 57º 26’ 28” NE, na extensão de 315,30m., até o marco M10; daí, segue confrontando ainda com Jair Calegari e s/mulher, com o rumo de 55º 30’ 52” NE, na extensão de 79,16m., até o marco M11, cravado na divisa com terras de propriedade de José Luís Pereira e s/mulher; daí, deflete à direita, confrontando com José Luís Pereira e s/mulher, com o rumo de 28º 25’ 04” SE, Lei nº 995 Pagina 2 de 3 na extensão de 148,04m, até o marco M12; daí, deflete à esquerda, na mesma confrontação, com o rumo de 55º 07’ 26” NE, na extensão de 67,04m., até o marco M13; cravado no veio d’água; daí, segue à direita, pelo veio d’água acima, na extensão de 12,01m., até o marco M1, onde teve início esta descrição; 2) - Uma área de terras encravada na Fazenda Ribeirão do Marinheiro, sem benfeitorias, com 03,325845 ha., objeto da Matrícula nº 44.588, do Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis/SP, pertencente a Moacir César Espinosa, contido dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “Inicia no vértice 0B, localizado junto a divisa da Gleba 2B1-A, de propriedade de Edson Vieira Lima, com a Gleba 01, de propriedade de José Beran Junior e sua mulher Irene de Cássia Brussi Beran; daí segue pela divisa da Gleba 01, de propriedade de José Beran Junior e sua mulher Irene de Cássia Brussi Beran até o vértice 13B, com o rumo de 33°00’00” NW e extensão de 186,50 metros; daí deflete a direita, segue até o vértice 1, com o rumo de 49°57’00” NE e extensão de 402,01 metros, confrontando com as propriedades de Alcides Andreoli e de Santos Savazzi; daí deflete a direita, segue até o vértice 2, localizado junto a lateral impar da Rua Euclydes Polizeli, com o rumo de 20°51’51” SW e extensão de 115,32 metros, confrontando com a Gleba 2B1-B-1, de propriedade de Moacir César Espinosa; daí deflete a direita, segue pela lateral impar da Rua Euclydes Polizeli até o vértice 2C, localizado junto a lateral impar da Rua Donato Marcelo Balbo, com o rumo de 69°08’09” NW e extensão de 14,12 metros; daí deflete a esquerda, segue pela lateral impar da Rua Donato Marcelo Balbo até o vértice 3, com o rumo de 20°51’51” SW e extensão de 6,49 metros; daí deflete a direita, segue confrontando com a Gleba 2B1-B-2, de propriedade de Moacir César Espinosa, pelos seguintes trechos: do vértice 3 ao 4, com o rumo de 69°08’09” NW e extensão de 30,50 metros: do vértice 4 ao 5, com o rumo de 20°51’51” SW e extensão de 40,00 metros: e do vértice 5 ao 6, localizado junto a lateral impar da Rua Donato Marcelo Balbo, com o rumo de 69°08’09” SE e extensão de 30,50 metros; daí deflete a direita, segue pela lateral impar da Rua Donato Marcelo Balbo até o vértice 7, com o rumo de 20°51’51” SW e extensão de 12,00 metros; daí deflete a direita, segue confrontando com a Gleba 2B1-B-3, de propriedade de Moacir César Espinosa, pelos seguintes trechos: do vértice 7 ao 8, com o rumo de 69°08’09” NW e extensão de 30,50 metros: do vértice 8 ao 9, com o rumo de 20°51’51” SW e extensão de 40,00 metros: e do vértice 9 ao 10, localizado junto a lateral impar da Rua Donato Marcelo Balbo, com o rumo de 69°08’09” SE e extensão de 30,50 metros; daí deflete a direita, segue pela lateral impar da Rua Donato Marcelo Balbo até o vértice 11, com o rumo de 20°51’51” SW e extensão de 12,00 metros; daí deflete a direita, segue confrontando com a Gleba 2B1-B-4, de propriedade de Moacir César Espinosa, pelos seguintes trechos: do vértice 11 ao 12, com o rumo de 69°08’09” NW e extensão de 30,50 metros: do vértice 12 ao 13, com o rumo de 20°51’51” SW e extensão de 40,00 metros: e do vértice 13 ao 14, localizado junto a lateral impar da Rua Donato Marcelo Balbo, com o rumo de 69°08’09” SE e extensão de 30,50 metros; daí deflete a direita, segue pela lateral impar da Rua Lei nº 995 Pagina 3 de 3 Donato Marcelo Balbo até o vértice 15, com o rumo de 20°51’51” SW e extensão de 12,00 metros; daí deflete a direita, segue até o vértice 16, com o rumo de 69°08’09” NW e extensão de 30,50 metros, confrontando com a Gleba 2B1-B-5, de propriedade de Moacir César Espinosa; daí deflete a esquerda, segue até o vértice 0B, onde teve inicio esta descrição, com o rumo de 20°51’51” SW extensão de 173,56 metros, confrontando 63,48 metros com a Gleba 2B1-B-5, de propriedade de Moacir César Espinosa e 110,08 metros com a Gleba 2B1-A, de propriedade de Edson Vieira Lima.” Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 18 de junho de 2013. ARISTEU BALDIN PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO