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norma nº 996/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDispõe sobre desafetação de parte de uma área de terras da quadra 09, do Loteamento do Patrimônio de Santo Antônio do Viradouro, do Povoado de Santo Antônio do Viradouro e dá outras providências.
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Lei nº 996 Página 1 de 2 
LEI Nº 996, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
(Dispõe sobre desafetação de parte de uma área de terras da quadra 09, do 
Loteamento do Patrimônio de Santo Antônio do Viradouro, do Povoado de Santo Antônio 
do Viradouro e dá outras providências). 
 ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 17 de junho de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica desafetada da categoria de bem público de uso comum do povo e 
transformada em categoria de bem público dominical, parte de uma área de terras da 
quadra nº 09, do Loteamento do Patrimônio de Santo Antônio do Viradouro, do 
Povoado de Santo Antônio do Viradouro, neste município, com área de 3.409,90 
metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua D, onde mede 33,00 metros, 
pelos fundos confronta com a Rua C, onde mede 33,00 metros, por um dos lados 
confronta com a Rua B, onde mede 100,00 metros e por outro lado confronta com o 
lote nº 01, onde mede 99,00 metros; imóvel este integrante da Matrícula nº 31.087, 
do Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP. 
 Art. 2º - Após consumada a desafetação de que trata o art. 1º da presente lei, 
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer desmembramento do 
mesmo em duas áreas designadas de lote 02 e lote 03 e destiná-las para as seguintes 
finalidades: 
 Lote nº 02, um terreno irregular, situado do lado par da Rua D, esquina com a 
Rua B constante do Lote 02, da quadra 09, do citado Loteamento Patrimônio de 
Santo Antônio do Viradouro, do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, distrito e 
município de Meridiano, medindo 33,00 metros de frente, para a Rua D, 33,00 
metros nos fundos, confrontando com o Lote 03; 60,50 metros do lado direito, de 
quem do terreno olham para a rua, confrontando com o Lote 01 e 61,00 metros do 
lado esquerdo, confrontando com a Rua B, perfazendo a área de 2003,50m², 
destinado a construção de uma Creche Escola; 
 Lote nº 03, um terreno irregular, situado do lado ímpar da Rua C, esquina 
com a Rua B, constante do Lote 03, da quadra 09, do citado Loteamento Patrimônio 
de Santo Antônio do Viradouro, do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, distrito 
e município de Meridiano, medindo 33,00 metros de frente para a referida Rua C, 
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33,00 metros nos fundos, confrontando com o Lote 02; 39,00 metros do lado direito, 
de quem do terreno olham para a rua, confrontando com a Rua B e 38,50 metros do 
lado esquerdo, confrontando com o Lote 01, perfazendo a área total de 1406,40m², 
destinado a construção de obra esportiva. 
 Art. 3º - As eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementas se necessário. 
 Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 987, de 02 de abril de 2013. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 18 de junho de 2013. 
ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de 
Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei 
Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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