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norma nº 1000/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaDispõe de denominação de Estrada Vicinal Municipal MDN-383 "HILÁRIO DIAS" e dá outras providências.
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LEI Nº 1000, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. 
(Dispõe de denominação de Estrada Vicinal Municipal e dá outras 
 providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 05 de agosto de 2013, aprovou e ele nos termos do 
inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - A estrada vicinal municipal de prefixo MDN-383, que se inicia 
nas imediações do Córrego da Varação e transpõe a Rodovia-SP-320-
Euclides da Cunha e segue até o ponto final situado nas imediações do 
Córrego Sucuri, na divisa com o município de Pedranópolis, passa a ficar 
com a denominação de MDN-383 “HILÁRIO DIAS” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 06 de agosto de 2013. 
ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público 
de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas 
Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe 
o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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