| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | Dispõe de denominação de Estrada Vicinal Municipal MDN-383 "HILÁRIO DIAS" e dá outras providências. |
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LEI Nº 1000, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. (Dispõe de denominação de Estrada Vicinal Municipal e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de agosto de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A estrada vicinal municipal de prefixo MDN-383, que se inicia nas imediações do Córrego da Varação e transpõe a Rodovia-SP-320- Euclides da Cunha e segue até o ponto final situado nas imediações do Córrego Sucuri, na divisa com o município de Pedranópolis, passa a ficar com a denominação de MDN-383 “HILÁRIO DIAS” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 06 de agosto de 2013. ARISTEU BALDIN PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO