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norma nº 1001/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaAcrescenta dispositivos na Lei nº 926, de 23 de agosto de 2011 e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1001, DE 06 DE AGOSTO 2013. 
(Acrescenta dispositivos na Lei nº 926, de 23 de agosto de 2011 e 
dá outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
Ordinária realizada em 05 de agosto de 2013, aprovou e ele nos termos 
do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam acrescentados no art. 4º, Parágrafo Único, item 
VI, da Lei nº 926, de 23 de agosto de 2011, os incisos “c” e “d”, 
conforme segue: 
c) – calçamento em concreto com 01 (um) metro de largura, a 
partir das guias (do sistema de guias e sarjetas), inclusive nas áreas 
institucionais, verdes, lazer e outras; 
d) – sinalização vertical e horizontal das vias de transito, nos 
padrões estabelecidos na legislação vigente. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 06 de agosto de 2013. 
ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar 
público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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