| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na Lei nº 926, de 23 de agosto de 2011 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1001, DE 06 DE AGOSTO 2013. (Acrescenta dispositivos na Lei nº 926, de 23 de agosto de 2011 e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão Ordinária realizada em 05 de agosto de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam acrescentados no art. 4º, Parágrafo Único, item VI, da Lei nº 926, de 23 de agosto de 2011, os incisos “c” e “d”, conforme segue: c) – calçamento em concreto com 01 (um) metro de largura, a partir das guias (do sistema de guias e sarjetas), inclusive nas áreas institucionais, verdes, lazer e outras; d) – sinalização vertical e horizontal das vias de transito, nos padrões estabelecidos na legislação vigente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 06 de agosto de 2013. ARISTEU BALDIN PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO