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norma nº 1002/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 1002 Página 1 de 2 
LEI Nº 1002, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 05 de agosto de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - A Lei nº 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2013) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 
2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, 
objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS
12 Educação 361 Ensino Fundamental 0124 Ensino Regular 1131 Aquisição de 
ônibus-FNDE 
12 Educação 361 Ensino Fundamental 0121 Ensino Regular 2134 Manutenção do 
Programa 
PDDE 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 377.400,00 (trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais), que terá as 
seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 
020602 SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 
 12.361.0121.1131.0000-AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS 
 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente......................R$ 375.200,00
 12.361.0121.2124.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE 
 3.3.90.30.00-Material de Consumo ......................................................R$ 2.200,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 377.400,00
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes, a saber:
 a) - por conta de valor provenientes da União, através do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE – Programa “Caminho 
da Escola” do Ministério da Educação.......................................................................R$
 b) – por conta de valor proveniente da União, através do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE – Programa “Dinheiro 
Direto a Escola” .........................................................................................................R$
375.200,00
2.200,00
 TOTAL .............................................................................................................R$ 377.400,00
Lei nº 1002 Página 2 de 2 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 06 de agosto de 2013. 
 ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume 
e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 
de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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