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norma nº 1003/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaAcrescenta dispositivo na L.D.O. e P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências.
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Lei nº 1003 Página 1 de 2 
LEI Nº 1003, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 
 Acrescenta dispositivo na L.D.O. e P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e suplementar e dá outras providências. 
 ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 05 de agosto de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - A Lei nº 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2013) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 
2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, 
objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS
10 Saúde 302 Atenção Básica 0102 Atendimento 
Integral à Saúde 
1132 Aquisição 
Veículo￾Transporte 
Pacientes 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 83.000,00 (oitenta e três e mil reais), que terá a seguinte classificação no 
Orçamento vigente, a saber: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 10.302.0102.1132.0000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO-TRANSPOR 
TE DE PACIENTES 
 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente.....................R$ 83.000,00
TOTAL ...............................................................................................R$ 83.000,00
 Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder a abertura de um crédito-suplementar adicional no Setor de Contabilidade 
Municipal, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinado a suplementação 
da seguinte dotação classificada no Orçamento vigente, a saber: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 10.302.0102.1130.0000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO-TRANSPOR
 TE DE PACIENTES 
 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente ...................R$ 17.000,00 
TOTAL .......................................................................................R$ 17.000,00 
 Art. 4º - Os créditos abertos na forma dos arts. 2º e 3º, serão cobertos com 
recursos financeiros provenientes das seguintes fontes, a saber:
Lei nº 1003 Página 2 de 2 
 a)– por conta de valor proveniente do Estado, através da Secretaria 
da Saúde, destinado a aquisição de veículo para o transporte de 
pacientes.......................................................................................................................... R$ 
 TOTAL ..................................................................................................R$ 
 b)- por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber:
83.000,00 
83.000,00 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
 15.451.0150.1069.0000-RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 
 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.........................................................R$ 17.000,00 
TOTAL .......................................................................................R$ 17.000,00 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 06 de agosto de 2013. 
 ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 
de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
 ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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