| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na L.D.O. e P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências. |
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Lei nº 1003 Página 1 de 2 LEI Nº 1003, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 Acrescenta dispositivo na L.D.O. e P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de agosto de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 302 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saúde 1132 Aquisição VeículoTransporte Pacientes Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três e mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.1132.0000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO-TRANSPOR TE DE PACIENTES 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente.....................R$ 83.000,00 TOTAL ...............................................................................................R$ 83.000,00 Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito-suplementar adicional no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação classificada no Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.1130.0000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO-TRANSPOR TE DE PACIENTES 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente ...................R$ 17.000,00 TOTAL .......................................................................................R$ 17.000,00 Art. 4º - Os créditos abertos na forma dos arts. 2º e 3º, serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes, a saber: Lei nº 1003 Página 2 de 2 a)– por conta de valor proveniente do Estado, através da Secretaria da Saúde, destinado a aquisição de veículo para o transporte de pacientes.......................................................................................................................... R$ TOTAL ..................................................................................................R$ b)- por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 83.000,00 83.000,00 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1069.0000-RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.........................................................R$ 17.000,00 TOTAL .......................................................................................R$ 17.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de agosto de 2013. ARISTEU BALDIN PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO