| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 1004, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de agosto de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulgas a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 0181 Gestão Ambiental 1129 Aquisição PáCarregadeiraFECOP Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 18.541.0181.1129.0000-AQUISIÇÃO PÁ CARREGADEIRA-FECOP 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente.........................R$ 300.000,00 TOTAL ..................................................................................................R$ 300.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP, destinado à aquisição de Pá-Carregadeira ........................................................................R$ 300.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de agosto de 2013. ARISTEU BALDIN PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO