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norma nº 1005/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaAcrescenta disposto na L.D.O. e P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial dá outras providências.
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Lei nº 1005 Página 1de 2 
LEI Nº 1005, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 
 Acrescenta disposto na L.D.O. e P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial dá outras providências. 
 ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 05 de agosto de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - A Lei nº 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2013) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 
2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, 
objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS
04 Administra
ção 
122 Administração 
Geral 
0043 Suporte 
Administrativo 
2135 Gratificação 
Agente de 
Crédito Banco 
do Povo 
Paulista 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento 
vigente, a saber: 
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
 04.122.0043.2135.0000 - GRATIFICAÇÃO AGENTE DE CRÉDITO 
DO BANCO DO POVO PAULISTA 
 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......R$ 5.000,00
TOTAL ...............................................................................................R$ 5.000,00
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com 
recursos proveniente do Estado, através da Secretaria do Emprego e 
Relações do Trabalho, conforme disposto na Cláusula Segunda, item 
2.1.7. do Convênio SERT nº 111/2013, celebrado entre referida 
Secretaria e este Município em 17 de julho de 2013....................................... R$ 
 TOTAL .................................................................................... R$
5.000,00
 5.000,00
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 06 de agosto de 2013. 
 ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei nº 1005 Página 2de 2 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume 
e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 
de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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