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norma nº 1006/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaDispõe sobre a adesão obrigatória a rede de esgoto da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para imóveis com edificação e dá outras providências.
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Lei nº 1006 página 1 de 2 
LEI Nº 1006, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
(Dispõe sobre a adesão obrigatória a rede de esgoto da Companhia de Saneamento 
Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para imóveis com edificação e dá outras 
providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 02 de setembro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - Os proprietários de imóveis com edificação localizados no Município 
de Meridiano, situados em vias públicas beneficiadas com rede coletora de esgoto, 
deverão obrigatoriamente aderir à rede de esgoto da Companhia de Saneamento 
Básico do Estado de São Paulo – SABESP. 
 Parágrafo Único – O não atendimento do disposto no caput deste artigo, após 
o prazo estabelecido em notificação dessa municipalidade, ensejará a seguinte multa: 
 I – imóvel residencial: 01 (uma) UFM; 
 II – imóvel comercial: 03 (três) UFM; 
 III – imóvel industrial: 06 (seis) UFM. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder 
Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer necessário 
para a correta aplicação do disposto nesta Lei. 
 Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 03 de setembro de 2013. 
ARISTEU BALDIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei nº 1006 página 2 de 2 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Art. 87 
da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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