| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | Dispõe de alteração na redação do art. 1° da Lei n° 981, de 05/03/2013 e dá outras providências. |
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livro próprio, publicada com afixação no lugar público de junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do Artigo 87 Município. / HERME • í OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS 1 , ASSESSOR DE ADIMSINITDRAINÇÃO RUA LUIZAFELTRIN GUILHEN, 1581 -TL.. (17) 3475 MER - IDIA 1101- CEP 1562 NATURAIS E TABELIÃO N NO -SP MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 071 LEI N° 1007,DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 (Dispõe de alteração na redação do art. 1° da Lei n° 981, de 05/03/2013 e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de outubro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 981, de 05 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de cesta de alimentos para pessoas integrantes do grupo da terceira idade, de ambos os sexos que estejam contidas em uma ou mais das seguintes condições: a) - acima de 60 anos; b) — com deficiência física ou mental; c) — que frequentam o Centro de Convivência do Idoso — CCI, com assiduidade, comprovado através de lista de presença, como forma de extensão a tratamento terapêutico ou de inserção ao convívio social". Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 09 de outubro de 2013. ALDIN P ITO UNICIPAL Registrada em costume e arquivada Tabelião de Notas de da Lei Orgânica deste