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norma nº 1007/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaDispõe de alteração na redação do art. 1° da Lei n° 981, de 05/03/2013 e dá outras providências.
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livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do Artigo 87 
Município. 
/ 
HERME •
í 
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS 
1 
, 
ASSESSOR DE ADIMSINITDRAINÇÃO 
RUA LUIZAFELTRIN GUILHEN, 1581 
-TL.. (17) 3475 
MER - IDIA 
1101- CEP 1562 
NATURAIS E TABELIÃO N 
NO -SP 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 
www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 
071 
LEI N° 1007,DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 
(Dispõe de alteração na redação do art. 1° da Lei n° 981, de 05/03/2013 e dá 
outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 07 de outubro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 981, de 05 de março de 2013, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de cesta 
de alimentos para pessoas integrantes do grupo da terceira idade, de ambos os 
sexos que estejam contidas em uma ou mais das seguintes condições: 
a) - acima de 60 anos; 
b) — com deficiência física ou mental; 
c) — que frequentam o Centro de Convivência do Idoso — CCI, com 
assiduidade, comprovado através de lista de presença, como forma de extensão a 
tratamento terapêutico ou de inserção ao convívio social". 
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão 
por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 09 de outubro de 2013. 
ALDIN 
P ITO UNICIPAL 
Registrada em 
costume e arquivada 
Tabelião de Notas de 
da Lei Orgânica deste 

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