| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 072 LEI N9- 1008, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de outubro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- A Lei n2954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013) e a Lei n2833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 302 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saüde 1138 Reforma PASSt2. Ant2. do Viradouro 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0121 Ensino Regular 2137 SaládoEducação Art. 22- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 167.272,59 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1138.0000-REFORMA PAS - ST2. ANTÔNIO DO VIRADOURO 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 67.272,59 020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1137.0000-SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 TOTAL R$ 167.272,59 Art. 32- O crédito aberto na forma do art. 22, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes, a saber: a) - Anulação das seguintes dotações do Orçamento vigente: 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES 187 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS ALDIN P EFEITO NICIPAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO 073 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 248 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 65.000,00 b) - por conta de valor proveniente da União, através do Ministério da Saúde, para reforma do PAS do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, neste município R$ 67.272,59 TOTAL R$ 167.272,59 Art. 42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 09 de outubro de 2013. Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o • 4 2• o Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENE IP • BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO