| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | Dispõe de denominação em Estrada Vicinal Municipal MDN-334 "OSVALDO PADILHA FELTRIN" e dá outras providências. |
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ALDIN PREFEITO UNICIPAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO 07,4 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br LEI N21009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013. (Dispõe de denominação em Estrada Vicinal Municipal e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de outubro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- A Estrada Vicinal Municipal que se inicia na Rua José Guilherme da Silva, e que segue no sentido no Núcleo do Córrego da Pedra, até a divisa do município de Fernandópolis, com o prefixo MDN-334, fica denominada de "Estrada Vicinal Municipal MDN-334 OSVALDO PADILHA FELTRIN". Art. 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 09 de outubro de 2013. Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica deste u io. L HERMEN 111 e : Á LDIN ' ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Icko \\I‘‘' ouí,q0 t1°.I \oot tft‘ RNks t‘g" t4Guo-04' goa.x3 vz.Nfo-l2‘415-‘ m 1°1 G°) /EL. o voo 0- "5)