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norma nº 1010/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaDispõe de denominação em Estrada Vicinal Municipal MDN-455 "SANTO IGNÁCIO" e dá outras providências.
native_id1495

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ALDIN 
PREFEITO NICIPAL 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 
www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 
07 
LEI N21010, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013. 
(Dispõe de denominação em Estrada Vicinal Municipal e dá outras 
providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 07 de outubro de 2013, aprovou e ele nos termos do 
inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 19- A Estrada Vicinal Municipal de prefixo MDN-455, que inicia 
no Córrego das Flores, na divisa com o município de Valentim Gentil e 
transpõe a estrada vicinal municipal de prefixo MDN-385, até atingir a 
estrada vicinal de prefixo MDN-010, passa a ficar com a denominação de 
"Estrada Vicinal Municipal MDN-455 SANTO IGNÁCIO". 
Art. 2c-)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 09 de outubro de 2013. 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público 
de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas 
Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe 
o § 49do Artigo 87 da Lei Orgânica deste io. 
O 
HERMENEG IO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 
NATURAIS E TABELIÁO 
RUA LUIZA FELIRIN GUILHE 
TEL. (17) 3475-1101- C 
MERIDIANO - 
CEN1 
5-000 

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