| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | Dispõe de denominação em Estrada Vicinal Municipal MDN-455 "SANTO IGNÁCIO" e dá outras providências. |
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ALDIN PREFEITO NICIPAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 07 LEI N21010, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013. (Dispõe de denominação em Estrada Vicinal Municipal e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de outubro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19- A Estrada Vicinal Municipal de prefixo MDN-455, que inicia no Córrego das Flores, na divisa com o município de Valentim Gentil e transpõe a estrada vicinal municipal de prefixo MDN-385, até atingir a estrada vicinal de prefixo MDN-010, passa a ficar com a denominação de "Estrada Vicinal Municipal MDN-455 SANTO IGNÁCIO". Art. 2c-)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 09 de outubro de 2013. Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 49do Artigo 87 da Lei Orgânica deste io. O HERMENEG IO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL NATURAIS E TABELIÁO RUA LUIZA FELIRIN GUILHE TEL. (17) 3475-1101- C MERIDIANO - CEN1 5-000