| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | Que autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis — CISARF e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 079 LEI N21013, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 (Que autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis — CISARF e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de outubro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- Fica o Município de Meridiano, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. n245.116.092/0001-08, com sede na Rua Luiza Feltrin Guilhen, n21717, centro, nesta cidade de Meridiano, Estado de São Paulo, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio Municipal de Saúde da Região de Fernandópolis — CISARF, no importe de R$ 8.655,91 (oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) mensais, totalizando R$ 103.870,92 (cento e três mil, oitocentos e setenta reais e noventa e dois centavos), nos doze (12) meses, correspondente a R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais) já previsto para repasse ao CISARF, com acréscimo de R$ 4.285,91 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) para manutenção das despesas do SAMU — Serviço Atendimento Móvel de Urgência e para o Caps ad. Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas, cota parte referente ao rateio previsto no Contrato de Consórcio em vigor. Parágrafo Único — O valor descrito no caput engloba além dos serviços já prestados pelos CISARF (neurocirurgia, angiologia, psiquiatria, exames de ultra-sonografia, exames de ressonância magnética e atendimento de urgência e emergência na área de neurocirurgia e neurologia e otorrino, serviços prestados na Santa Casa de Fernandópolis), a prestação de serviços de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU e do Centro de Atenção Psicossocial. Álcool e Drogas — CAPS — AD, programas federais, de execução municipal, ficando o CISARF autorizado por Lei a administrar esses serviços. Art. 29- Para a execução dos serviços descritos no parágrafo único do art. anterior, o município de Fernandópolis deverá promover o repasse dos recursos advindos do Ministério da Saúde para os programas de saúde indicados diretamente ao CISARF. Parágrafo único — O valor do repasse descrito no art. 12desta Lei tem a finalidade de complementar aos valores que serão repassados pelo Ministério da Saúde para execução dos programas. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU e do Centro de Atenção Psicossocial. Álcool e Drogas — AD, bem como para manutenção dos demais serviços que já vinham sendo executados pelo Consórcio. LDIN PREFEITO rUNICIPAL , / )1 l HERMENEG DO BALDIN MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 080 Art. 39- Os Orçamentos fiscais e financeiros do município consignarão dotações próprias para dar atendimento as despesas oriundas da execução da presente lei, suplementadas se necessário. Art. 42- Fica ratificado o percentual estabelecido na Resolução n203 de 10 de julho de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis — CISARF, em que este Município é consorciado, a qual fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 59- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com sua eficácia a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 69- Fica revogada a partir de 19de janeiro de 2014, a Lei Municipal n2920, de 08 de junho de 2011. Meridiano, 09 de outubro de 2013. Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o • 4 ° • • Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO OF \C,1 Pl.5)0.051?,0 1\111..0+5 5n, %ORO VN At£1.1.NO I*. ti UP1.1)5) 0,1.1010311.40 Sk 152. If.1... O'n 341S-1101- C4, P140 -SP