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norma nº 1013/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaQue autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis — CISARF e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 
www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 
079 
LEI N21013, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 
(Que autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região 
de Fernandópolis — CISARF e dá outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 07 de outubro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12- Fica o Município de Meridiano, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ. n245.116.092/0001-08, com sede na Rua Luiza Feltrin Guilhen, n21717, 
centro, nesta cidade de Meridiano, Estado de São Paulo, representado pelo Prefeito 
Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio Municipal de Saúde da 
Região de Fernandópolis — CISARF, no importe de R$ 8.655,91 (oito mil, seiscentos e 
cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) mensais, totalizando R$ 103.870,92 (cento 
e três mil, oitocentos e setenta reais e noventa e dois centavos), nos doze (12) meses, 
correspondente a R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais) já previsto para repasse 
ao CISARF, com acréscimo de R$ 4.285,91 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e 
noventa e um centavos) para manutenção das despesas do SAMU — Serviço Atendimento 
Móvel de Urgência e para o Caps ad. Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas, cota 
parte referente ao rateio previsto no Contrato de Consórcio em vigor. 
Parágrafo Único — O valor descrito no caput engloba além dos serviços já prestados 
pelos CISARF (neurocirurgia, angiologia, psiquiatria, exames de ultra-sonografia, exames de 
ressonância magnética e atendimento de urgência e emergência na área de neurocirurgia e 
neurologia e otorrino, serviços prestados na Santa Casa de Fernandópolis), a prestação de 
serviços de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU e do Centro de Atenção Psicossocial. 
Álcool e Drogas — CAPS — AD, programas federais, de execução municipal, ficando o CISARF 
autorizado por Lei a administrar esses serviços. 
Art. 29- Para a execução dos serviços descritos no parágrafo único do art. anterior, o 
município de Fernandópolis deverá promover o repasse dos recursos advindos do Ministério 
da Saúde para os programas de saúde indicados diretamente ao CISARF. 
Parágrafo único — O valor do repasse descrito no art. 12desta Lei tem a finalidade de 
complementar aos valores que serão repassados pelo Ministério da Saúde para execução 
dos programas. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU e do Centro de Atenção 
Psicossocial. Álcool e Drogas — AD, bem como para manutenção dos demais serviços que já 
vinham sendo executados pelo Consórcio. 
LDIN 
PREFEITO rUNICIPAL 
, / )1 l 
HERMENEG DO BALDIN 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 
www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 
080 
Art. 39- Os Orçamentos fiscais e financeiros do município consignarão dotações 
próprias para dar atendimento as despesas oriundas da execução da presente lei, 
suplementadas se necessário. 
Art. 42- Fica ratificado o percentual estabelecido na Resolução n203 de 10 de julho 
de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis — CISARF, em que 
este Município é consorciado, a qual fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 59- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com sua eficácia a partir 
de 01 de janeiro de 2014. 
Art. 69- Fica revogada a partir de 19de janeiro de 2014, a Lei Municipal n2920, de 08 
de junho de 2011. 
Meridiano, 09 de outubro de 2013. 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o • 4 ° • • Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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0,1.1010311.40 
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If.1... O'n 341S-1101- C4, P140 -SP 

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