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norma nº 1047/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaDispõe sobre a permissão de participação em Consórcio com outros entes públicos federados para implementação de políticas públicas de proteção do Meio Ambiente, de interesse comum e dá outras providências.
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4° do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
Assessor de Administração 
// 
HERMEN a BALDIN 
16 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
LEI N° 1047, DE 25 DE JUNHO DE 2014 
Dispõe sobre a permissão de participação em Consórcio com 
outros entes públicos federados para implementação de 
políticas públicas de proteção do Meio Ambiente, de interesse 
comum e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em 
sessão extraordinária realizada em 24 de junho de 2014, aprovou e ele nos 
termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do 
Consórcio com outros municípios visando a implementação de políticas públicas 
voltadas ao meio ambiente de forma ampla e geral. 
Art. 2° - O Consórcio de que trata esta Lei poderá ser assinado 
por número indiscriminado de Municípios. 
Art. 3° - Todas as despesas decorrentes para implementação do 
Consórcio correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento 
de cada Município consorciado. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 25 de junho de 2014. 
ARIS I B DIN 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar 
público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas 
Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme, eie o § 
tft\ctt.s..t0 G\ 
C1\1\1.011,5?t5SOAS 
PmA107.Acal 
03001, 1581 • COPO 
"C el., 011 31,15-1N01 
15625-ttA 010 

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