| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão de participação em Consórcio com outros entes públicos federados para implementação de políticas públicas de proteção do Meio Ambiente, de interesse comum e dá outras providências. |
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4° do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. Assessor de Administração // HERMEN a BALDIN 16 MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 LEI N° 1047, DE 25 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre a permissão de participação em Consórcio com outros entes públicos federados para implementação de políticas públicas de proteção do Meio Ambiente, de interesse comum e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 24 de junho de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do Consórcio com outros municípios visando a implementação de políticas públicas voltadas ao meio ambiente de forma ampla e geral. Art. 2° - O Consórcio de que trata esta Lei poderá ser assinado por número indiscriminado de Municípios. Art. 3° - Todas as despesas decorrentes para implementação do Consórcio correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento de cada Município consorciado. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 25 de junho de 2014. ARIS I B DIN Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme, eie o § tft\ctt.s..t0 G\ C1\1\1.011,5?t5SOAS PmA107.Acal 03001, 1581 • COPO "C el., 011 31,15-1N01 15625-ttA 010