| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | Dispõe de abertura de créditos adicionais especial e suplementar e dá outras providências. |
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16 MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45,116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 LEI N21049, DE 25 DE JUNHO DE 2014 Dispõe de abertura de créditos adicionais especial e suplementar e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 24 de junho de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 88.312,50 (oitenta e oito mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), para suplementação das seguintes dotações classificadas no Orçamento vigente, a saber: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.204].0000-MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALJZADA-IGD 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 1.312,50 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1150.0000-AMPLIAÇÃO DA EMEI-MANUTENÇÃO DE APOIO CRECHE 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 87.000,00 TOTAL R$ 88.312,50 Art. 22- Fica igualmente executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 53.491,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais), destinado a suplementação das seguintes dotações classificadas no Orçamento vigente, a saber: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0081.2058.0000-PROGRAMA PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO-PBT 067 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 17.100,00 069 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 6.665,00 070 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 16.226,00 073 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 10.000,00 08.244.0083.20410000-MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-IGD 089 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00 TOTAL R$ 53.491,00 Art. 32- O crédito aberto na forma do art. 22da presente lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação das seguintes dotações classificadas no Orçamento, a saber: 020301 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.244.0083.1124.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARAS O CRAS 064 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 6.994,00 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA UNIFICADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 074 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO DA EMEI 4.11101P. PREFEITO M LDIN ICIPAL HERMEN 161 MUNICÍPIO DE MERIDIANO . ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ —45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 187 020701 4.4.90.51.00-Obras e Instalações SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1111.0000-Pavimentação e Recapeamento TOTAL R$ R$ R$ 87.000,00 37.809,50 141.803,50 Art. 4.9- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 25 de junho de 2014. Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Or. : el • - deste Município. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 1 OFIGikl.DE.RE .GNSTR DAS Pt.SSO AS tAKTURAIS EIA NOI AS Ru P, LUIZ), f et.ISMN W.001,15451- CE341 PO If.t.. 07) 3475401 -Ge 1504.000 05.0 PA - SP