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norma nº 1049/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaDispõe de abertura de créditos adicionais especial e suplementar e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45,116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
LEI N21049, DE 25 DE JUNHO DE 2014 
Dispõe de abertura de créditos adicionais especial e suplementar e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 
24 de junho de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à proceder à abertura de um 
crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 88.312,50 (oitenta e 
oito mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), para suplementação das seguintes dotações 
classificadas no Orçamento vigente, a saber: 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.204].0000-MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALJZADA-IGD 
3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 1.312,50 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.1150.0000-AMPLIAÇÃO DA EMEI-MANUTENÇÃO DE APOIO CRECHE 
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 87.000,00 
TOTAL R$ 88.312,50 
Art. 22- Fica igualmente executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um 
crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 53.491,00 
(cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais), destinado a suplementação das seguintes 
dotações classificadas no Orçamento vigente, a saber: 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.241.0081.2058.0000-PROGRAMA PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO-PBT 
067 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 17.100,00 
069 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 6.665,00 
070 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 16.226,00 
073 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 10.000,00 
08.244.0083.20410000-MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-IGD 
089 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00 
TOTAL R$ 53.491,00 
Art. 32- O crédito aberto na forma do art. 22da presente lei, será coberto com recursos 
financeiros provenientes de anulação das seguintes dotações classificadas no Orçamento, a saber: 
020301 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
08.244.0083.1124.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARAS O CRAS 
064 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 6.994,00 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA UNIFICADO DE 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
074 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO DA EMEI 
4.11101P. 
PREFEITO M
LDIN 
ICIPAL 
HERMEN 
161 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO . 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ —45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 
187 
020701 
4.4.90.51.00-Obras e Instalações 
SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1111.0000-Pavimentação e Recapeamento 
TOTAL 
R$ 
R$ 
R$ 
87.000,00 
37.809,50 
141.803,50 
Art. 4.9- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 25 de junho de 2014. 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data 
supra, conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Or. : el • - deste Município. 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
1 
OFIGikl.DE.RE
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DAS Pt.SSO AS 
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P, LUIZ), f et.ISMN W.001,15451- CE341 PO 
If.t.. 07) 3475401 -Ge 1504.000 
05.0 PA - SP 

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