| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2014 |
| Date | 2014-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a devolver ao Município de Meridiano veículo que especifica, recebido por doação e dá outras providências. |
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/I\ LDIN PREFEITO NICIPAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ - 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 174 LEI N2 1052, DE 06 DE AGOSTO DE 2014 (Autoriza o Poder Legislativo a devolver ao Municipio de Meridiano veículo que especifica, recebido por doação e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- Fica o Poder Legislativo autorizado a devolver ao Município de Meridiano, "um automóvel/passageiro, GM/ÔMEGA CD, ano de fabricação e modelo 1996, chassi 98GVR1LTT8205008, 5 lugares, 168CV, cor predominante preta, Placa 8LP-9888, movido a gasolina, categoria oficial", recebido por doação através da Lei n2884, de 09/09/2010, e considerado inservível para uso da edilidade. Art. 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 06 de agosto de 2014. Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENE ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO