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norma nº 1052/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2014
Date 2014-08-06
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a devolver ao Município de Meridiano veículo que especifica, recebido por doação e dá outras providências.
native_id1537

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/I\ LDIN 
PREFEITO NICIPAL 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ - 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 
174 
LEI N2 1052, DE 06 DE AGOSTO DE 2014 
(Autoriza o Poder Legislativo a devolver ao Municipio de Meridiano 
veículo que especifica, recebido por doação e dá outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 04 de agosto de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12- Fica o Poder Legislativo autorizado a devolver ao Município de 
Meridiano, "um automóvel/passageiro, GM/ÔMEGA CD, ano de fabricação e modelo 1996, 
chassi 98GVR1LTT8205008, 5 lugares, 168CV, cor predominante preta, Placa 8LP-9888, 
movido a gasolina, categoria oficial", recebido por doação através da Lei n2884, de 
09/09/2010, e considerado inservível para uso da edilidade. 
Art. 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 06 de agosto de 2014. 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público 
de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião 
de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica 
deste Município. 
HERMENE 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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