br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1054/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaDispõe de abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id1539

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
LEI N21054. DE 03 DE SETEMBRO DE 2014 
(Dispõe de abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências) 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 
de setembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
219.500,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinado a suplementação das seguintes 
dotações do orçamento vigente, a saber: 
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
031 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 
110.000-Geral 
020301 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
08.243.0082.2009.000-SUBVENÇÕES SOCIAIS 
055 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais R$ 15.000,00 
510.000-Assistência Social-Geral 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
078 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 5.000,00 
510.000-Assistência Social-Geral 
081 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 10.000,00 
510.000-Assistência Social-Geral 
083 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 15.000,00 
510.000-Assistência Social-Geral 
084 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 
510.000-Assistência Social-Geral 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0102.2018.0000-MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
109 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 8.000,00 
300.018 Assist Farmacêutica-Minist. Saúde 
10.302.0102.2019.0000-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
126 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 
310.000-Saúde Geral 
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
146 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 15.000,00 
220.000-Ensino Fundamental 
020801 SETOR DE AGRICULTURA 
20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS 
Lei n° 1054 Página 1 de 2 
17 ( 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO L, 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
267 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 26.500,00 
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 
18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE 
299 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 15.000,00 
TOTAL R$ 219.500,00 
Art. 22- O crédito aberto na forma do art 12, será coberto com recursos financeiros 
provenientes de anulação de dotações do Orçamento vigente, a saber: 
020101 CHEFIA GABINETE DO PREFEITO 
04.122.0042.2004.0000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
019 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 95.000,00 
110.000-Geral 
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 
12361.012120480000-M~ÃO DOS REURSOSDOFUNDEB-FUNDAMENTAL 
150 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 112.500,00 
262.000-Educação-Fundeb Outros-40% 
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 
27812027121170000-FESTIVIDADESDECOMEMORAÇÃO ANIVERSÁRIODAGDADE 
293 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 
110.000-Geral 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12365.0124115Q0000-AMPUAÇÃODAEMEI-MANUTENÇÃODEAPOIOACRECHE 
324 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 8.000,00 
TOTAL R$ 219.500,00 
Art. 3'1- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 03 de setembro de 2014. 
A D N 
PREFEITO M ICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data 
supra, conforme dispõe o § 4° do Artigo 87 da Orgânica - ste Município. 
II 
HERME GILDO BALDIN 
ASSESSOR DE • INISTRAÇÃO 
Lei n° 105 4 Página 2 de 2 

open original →