| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | Dispõe de abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1539 |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 LEI N21054. DE 03 DE SETEMBRO DE 2014 (Dispõe de abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências) ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de setembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 219.500,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber: 020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 031 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 110.000-Geral 020301 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0082.2009.000-SUBVENÇÕES SOCIAIS 055 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais R$ 15.000,00 510.000-Assistência Social-Geral 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 078 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 5.000,00 510.000-Assistência Social-Geral 081 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 10.000,00 510.000-Assistência Social-Geral 083 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 15.000,00 510.000-Assistência Social-Geral 084 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 510.000-Assistência Social-Geral 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.2018.0000-MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 109 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 8.000,00 300.018 Assist Farmacêutica-Minist. Saúde 10.302.0102.2019.0000-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 126 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 310.000-Saúde Geral 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 146 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 15.000,00 220.000-Ensino Fundamental 020801 SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS Lei n° 1054 Página 1 de 2 17 ( MUNICÍPIO DE MERIDIANO L, ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 267 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 26.500,00 021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE 299 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 15.000,00 TOTAL R$ 219.500,00 Art. 22- O crédito aberto na forma do art 12, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação de dotações do Orçamento vigente, a saber: 020101 CHEFIA GABINETE DO PREFEITO 04.122.0042.2004.0000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 019 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 95.000,00 110.000-Geral 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12361.012120480000-M~ÃO DOS REURSOSDOFUNDEB-FUNDAMENTAL 150 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 112.500,00 262.000-Educação-Fundeb Outros-40% 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27812027121170000-FESTIVIDADESDECOMEMORAÇÃO ANIVERSÁRIODAGDADE 293 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 110.000-Geral 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12365.0124115Q0000-AMPUAÇÃODAEMEI-MANUTENÇÃODEAPOIOACRECHE 324 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 8.000,00 TOTAL R$ 219.500,00 Art. 3'1- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de setembro de 2014. A D N PREFEITO M ICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do Artigo 87 da Orgânica - ste Município. II HERME GILDO BALDIN ASSESSOR DE • INISTRAÇÃO Lei n° 105 4 Página 2 de 2