| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. |
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182 MUNICÍPIO DE MERIDIANO t: ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 LEI N2 1058. DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de outubro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- A Lei n° 991 de 04/06/2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014) e a Lei n° 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de Crianças 1154 Construção de Creche Escola-Santo Antônio do Viradouro 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1139 Implantação de Rede de Energia, Água e Esgoto-Royalties Aquisição de Trator e Implementos Agrícolas 20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da Agricultura 1151 Art. 22- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 1.586.863,29 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), que terão as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1154.0000-CONSTRUÇÃO DE CRECHE ESCOLASANTO ANTÔNIO DO VIRADOURO 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 1.405.863,29 020701 SETOR DE VIAS DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1139.0000-IMPLANTAÇÃO REDE DE ENERGIA, ÁGUA, ESGOTO E GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS-ROYALTIES 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 31.000,00 020801 SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1151.0000-AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 TOTAL R$ 1.586.863,29 Lei n° 1058 Página 1 de 2 185 MUNICÍPIO DE MERIDIANO q, ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 Art. 32- Os créditos abertos na forma do art. 22da presente lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - Anulação de dotação do orçamento vigente, a saber: 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0271.1120.0000-ACADEMIA AO AR LIVRE 281 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 3.750,00 100.114-Equip. Academia ao Ar Livre b) - Repasse financeiro proveniente do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE, para implantação e o Desenvolvimento do "Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil, conforme Processo n23644/2013) R$ 1.405.863,29 c) - Repasse financeiro proveniente do Governo Federal, identificado por "Royalties", com finalidade específica de implantação de rede de energia, água, esgoto e galeria de águas pluviais. R$ 31.000,00 d) - Repasse financeiro proveniente do Governo do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoMAPA, para aquisição de trator e implementos agrícolas R$ 146 250 00 TOTAL R$ 1.586.863,29 Art. 42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 07 de ou ubro de 2014. A LDIN PREFEITO NICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGIL Á DIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Lei n° 1058 Página 2 de 2