br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1058/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.
native_id1543

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

182 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO t: 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
LEI N2 1058. DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos 
adicionais especiais e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 06 de outubro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12- A Lei n° 991 de 04/06/2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2014) e a Lei n° 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos 
para o período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub￾funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS 
12 Educação 365 Educação 
Infantil 
0124 Educação de 
Crianças 
1154 Construção de 
Creche Escola-Santo 
Antônio do 
Viradouro 
15 Urbanismo 451 Infraestrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1139 Implantação de Rede 
de Energia, Água e 
Esgoto-Royalties 
Aquisição de Trator e 
Implementos 
Agrícolas 
20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvi￾mento da 
Agricultura 
1151 
Art. 22- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
1.586.863,29 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais 
e vinte e nove centavos), que terão as seguintes classificações no Orçamento vigente, a 
saber: 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.1154.0000-CONSTRUÇÃO DE CRECHE ESCOLA￾SANTO ANTÔNIO DO VIRADOURO 
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 1.405.863,29 
020701 SETOR DE VIAS DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1139.0000-IMPLANTAÇÃO REDE DE ENERGIA, 
ÁGUA, ESGOTO E GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS-ROYALTIES 
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 31.000,00 
020801 SETOR DE AGRICULTURA 
20.605.0201.1151.0000-AQUISIÇÃO DE TRATOR E 
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 
TOTAL R$ 1.586.863,29 
Lei n° 1058 Página 1 de 2 
185 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO q, 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
Art. 32- Os créditos abertos na forma do art. 22da presente lei, serão cobertos com 
recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) - Anulação de dotação do orçamento vigente, a saber: 
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 
27.812.0271.1120.0000-ACADEMIA AO AR LIVRE 
281 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 3.750,00 
100.114-Equip. Academia ao Ar Livre 
b) - Repasse financeiro proveniente do Governo do Estado de São 
Paulo, através da Secretaria da Educação, por intermédio da 
Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE, para 
implantação e o Desenvolvimento do "Programa Ação 
Educacional Estado-Município/Educação Infantil, conforme 
Processo n23644/2013) R$ 1.405.863,29 
c) - Repasse financeiro proveniente do Governo Federal, 
identificado por "Royalties", com finalidade específica de 
implantação de rede de energia, água, esgoto e galeria de águas 
pluviais. R$ 31.000,00 
d) - Repasse financeiro proveniente do Governo do Governo Federal, 
através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento￾MAPA, para aquisição de trator e implementos 
agrícolas R$ 146 250 00 
TOTAL R$ 1.586.863,29 
Art. 42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Meridiano, 07 de ou ubro de 2014. 
A LDIN 
PREFEITO NICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGIL Á DIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n° 1058 Página 2 de 2 

open original →