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norma nº 1065/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2015.
native_id1549

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texto integral #

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19.8 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 -Centro- Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
LEI N° 1065, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o 
exercício de 2015. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 01 de dezembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei; 
Artigo 1°. O orçamento do Município de Meridiano para o exercício de 2015, estima a Receita 
e fixa a Despesa em R$ 19.500.000,00 (Dezenove milhões e quinhentos mil reais). 
Artigo 2°. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2°, § 1°, I) 
- Administração Direta: 
Receitas Correntes R$ 
Receita Tributária 2.465.897,20 
Receita de Contribuições 702.000,00 
Receita Patrimonial 178.300,00 
Transferências Correntes 16.798.502,80 
Outras Receitas Correntes 254.250,00 
Receita de Contribuição —Intra-Orçamentárias 901.500,00 
Outras Receitas Corrente- Intra-Orçamentárias 78.000,00 
Subtotal 21.378.450,00 
II — Receita de Capital 
Alienação de Bens 7.050,00 
Transferência de Capital 670.000,00 
Subtotal 677.050,00 
(-) III - Dedução da Receita 
Deduções para Formação do FUNDEB -2.555.500,00 
TOTAL 19.500.000,00 
RESUMO 
Receita Correntes 20.398.950,00 
Receita de Capital 677.050,00 
Receitas Corrente- Intra-Orçamentárias 979.500,00 
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
Deduções para Formação do FUNDEB -2.555.500,00 
TOTAL DAS RECEITAS 19.500.000,00 
Artigo 3°. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta 
Lei, com os seguintes desdobramentos: 
I - Por Funções de Governo R$ 
01 — Legislativa 800.000,00 
04 — Administração 2.158.650,00 
08 — Assistência Social 1.101.202,80 
09 - Previdência Social 1.574.000,00 
10 — Saúde 4.054.000,08 
12 — Educação 5.085.800,00 
15 - Urbanismo 2.578.947,12 
16- Habitação 1.000,00 
18- Gestão Ambiental 171.000,00 
20 - Agricultura 328.200,00 
22 — Indústria 10.000,00 
26 — Transporte 298.800,00 
27 — Desporto e Lazer 197.400,00 
28 - Encargos Especiais 950.000,00 
99 - Reserva de Contingência 191.000,00 
TOTAL R$ 19.500.000,00 
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716- Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
II - Por Órgão da Administração R$ 
01 01 - Câmara Municipal 800.000,00 
02 01 — Gabinete do Prefeito 409.700,00 
02 02 — Administração Municipal 2.714.450,00 
02 03 — Fundo Municipal de Assist. Social 1.095.702,80 
02 04 — Previdência Municipal 1.700.000,00 
02 05 — Saúde Municipal 4.054.000,08 
02 06 — Educação 5.085.800,00 
02 07 — Logradouros Públicos 2.579.947,12 
02 08 — Agricultura Familiar 328.200,00 
02 09 — Setor Estradas Municipais 298.800,00 
02 10 — Esportes, Lazer e Turismo 197.400,00 
02 11 — Setor do Meio Ambiente 171.000,00 
90 00 - Reserva de Contingência 65.000,00 
TOTAL R$ 19.500.000,00 
III - Resumo da Despesa R$ 
Despesas Correntes 17.230.800,00 
Despesa de Capital 2.078.200,00 
Reserva de Contingência — RPPS 126.000,00 
Reserva de Contingência — PM 65.000,00 
TOTAL R$ 19.500.000,00 
Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado: 
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais suplementares 
até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os seguintes 
recursos: 
a) Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na 
forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; 
b) Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, 
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, 
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64; 
c) Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64; 
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
d) Por conta de recursos oriundos operações de créditos, na forma do artigo 43, inciso IV da 
Lei 4.320/64. 
II- Realizar operações de Créditos junto a instituições financeiras e ou particulares. 
Parágrafo Único - Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso I deste artigo, 
poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas, bem como entre as unidades administrativas, 
constantes do anexo 6-Programa de Trabalho, que integra esta Lei. 
Artigo 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por 
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as 
condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n° 101, de 2000. 
Artigo 6°. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão 
ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento 
das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades 
financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. 
Artigo 7°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015, revogadas as 
disposições contrárias. 
Meridiano, 03 de dezembro de 2014. 
PREFEITO NICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no 
lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica 
desta municipalidade. 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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