| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Dispõe de revogação de Lei n° 1055, de 03/09/2014 e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ —45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 LEI N21066, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 (Dispõe de revogação de Lei n° 1055, de 03/09/2014 e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de dezembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12 - Fica revogada na íntegra a Lei n2 1055, de 03 de setembro de 2014, que tinha por finalidade disciplinar o tráfego de veículos de grande porte, como carretas, bitrens ou outros modelos desse porte, nas vias do perímetro urbano da sede do município de Meridiano e do Povoado de Santo Antônio do Viradouro. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 03 de dezembro de 2014. LDIN PR EITO P NICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42 do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. 0CNA1..50\4,t‘s ,2.,%Cul\l f,,\01,.‘Dc.. 1\\ ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SPorSOAS FF.1.1 •IN G1J01E.N, Getll FO qUA t"%el (Ni) 3u4iá-110100,114-0.,5 ?1,15525-000