br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1066/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaDispõe de revogação de Lei n° 1055, de 03/09/2014 e dá outras providências.
native_id1550

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICIPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ —45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 
LEI N21066, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 
(Dispõe de revogação de Lei n° 1055, de 03/09/2014 e dá outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 01 de dezembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica revogada na íntegra a Lei n2 1055, de 03 de setembro de 2014, 
que tinha por finalidade disciplinar o tráfego de veículos de grande porte, como 
carretas, bitrens ou outros modelos desse porte, nas vias do perímetro urbano da 
sede do município de Meridiano e do Povoado de Santo Antônio do Viradouro. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 03 de dezembro de 2014. 
LDIN 
PR EITO P NICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, 
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil 
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme 
dispõe o § 42 do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. 
0CNA1..50\4,t‘s ,2.,%Cul\l
f,,\01,.‘Dc.. 1\\ ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SPorSOAS 
FF.1.1 •IN G1J01E.N, 
Getll FO 
qUA 
t"%el 
(Ni) 3u4iá-110100,114-0.,5
?1,15525-000 

open original →