| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Dispõe de alienação por venda de veículos, motoniveladora, trator de pneus e implementos agrícolas de propriedade da municipalidade. |
| native_id | 1551 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MERIDIAN ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000' LEI N21067. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 (Dispõe de alienação por venda de veículos, motoniveladora, trator de pneus e implementos agrícolas de propriedade da municipalidade). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de dezembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, mediante licitação e obedecidas as demais disposições legais, os seguintes veículos, motoniveladora, trator de pneus e implementos agrícolas de propriedade do Município, no estado de conservação em que se encontram, a saber: a) - um veículo, VW Parati, ano de fabricação 1998 e modelo 1999, chassi 9BWZZZ374WT118397, 4 lugares, cor predominante Branca, Placa BFY-2299, movido a gasolina, categoria oficial; b) - um automóvel/passageiro, GM/Ômega CD, ano de fabricação e modelo 1996, chassi 9BGVR1LTTB205008, 5 lugares, 168CV, cor predominante preOta, Placa-BLP9888, movido a gasolina, categoria oficial; c) - suprimido (Emenda Supressiva n2001/2014); d) - um Microônibus, VW/Kombi, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, chassi 9BWMFO7X4BP001526, 12 lugares, cor predominante branca, Placa CZA8430, movido a Àlcool/Gasolina, categoria oficial; e) - um Trator Valtra Valmet 985-S, 4x4, série 09854167012, adquirido em 13/02/2001; f) - uma Motoniveladora Huber Warco 140M; g) - uma forrageira PC-30 Cremasco; uma forrageira PC-30-CD Cremasco e uma Esparramadeira de calcário, todas as três sucateadas. Art. 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de d zembro de 2014. LDIN PREFEITO NICIPAL Lei n° 1067 Página 1 de 2 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ —45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 MUNICíPIO DE MERIDIANO 10'í Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENE BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO (ft 00..?ft' ?‘5. \ ,. \1\O\ ekl) V:.:2100 :â:15‘;k:6 2:5C.0%"0.0 ?sei I. I k À 00 \\ SN‘3p0 1.1NF.\1" Lei n° 1067 Página 2 de 2