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norma nº 1067/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaDispõe de alienação por venda de veículos, motoniveladora, trator de pneus e implementos agrícolas de propriedade da municipalidade.
native_id1551

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MUNICÍPIO DE MERIDIAN 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000' 
LEI N21067. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 
(Dispõe de alienação por venda de veículos, motoniveladora, trator de 
pneus e implementos agrícolas de propriedade da municipalidade). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 01 de dezembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do 
Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por 
venda, mediante licitação e obedecidas as demais disposições legais, os seguintes 
veículos, motoniveladora, trator de pneus e implementos agrícolas de propriedade 
do Município, no estado de conservação em que se encontram, a saber: 
a) - um veículo, VW Parati, ano de fabricação 1998 e modelo 1999, chassi 
9BWZZZ374WT118397, 4 lugares, cor predominante Branca, Placa BFY-2299, 
movido a gasolina, categoria oficial; 
b) - um automóvel/passageiro, GM/Ômega CD, ano de fabricação e modelo 1996, 
chassi 9BGVR1LTTB205008, 5 lugares, 168CV, cor predominante preOta, Placa-BLP￾9888, movido a gasolina, categoria oficial; 
c) - suprimido (Emenda Supressiva n2001/2014); 
d) - um Microônibus, VW/Kombi, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, 
chassi 9BWMFO7X4BP001526, 12 lugares, cor predominante branca, Placa CZA￾8430, movido a Àlcool/Gasolina, categoria oficial; 
e) - um Trator Valtra Valmet 985-S, 4x4, série 09854167012, adquirido em 
13/02/2001; 
f) - uma Motoniveladora Huber Warco 140M; 
g) - uma forrageira PC-30 Cremasco; uma forrageira PC-30-CD Cremasco e uma 
Esparramadeira de calcário, todas as três sucateadas. 
Art. 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 03 de d zembro de 2014. 
LDIN 
PREFEITO NICIPAL 
Lei n° 1067 Página 1 de 2 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ —45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 
MUNICíPIO DE MERIDIANO 10'í 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. 
HERMENE BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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