| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Altera os Anexos I, III, IV e V do Plano Plurianual 2014/2017, relativos ao exercício de 2015. |
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PREFEITO ALDIN UNICIPAL HERMENEG N ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.09210001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 LEI N21068. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. Altera os Anexos I, III, IV e V do Plano Plurianual 2014/2017, relativos ao exercício de 2015. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de dezembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga seguinte lei: Art. 12- Fica alterado o conteúdo dos Anexos I, III, IV e V constantes do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal n° 1016 de 05 de Novembro de 2013. Parágrafo Único - A alteração de que trata esta lei está inserida nos referidos Anexos I, III, IV e V, os quais ficam fazendo partes integrantes da presente lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 03 de dezembro de 2014. Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica cipalidade. r iS-"\ ? •Ç-Ckk\-°.S \ 10+1 vzi.sr :'4 .551\s ‘N.,V"" • s C)r\-1 ‘41P.0 ‘.1\