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norma nº 1068/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAltera os Anexos I, III, IV e V do Plano Plurianual 2014/2017, relativos ao exercício de 2015.
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PREFEITO 
ALDIN 
UNICIPAL 
HERMENEG N 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.09210001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
LEI N21068. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Altera os Anexos I, III, IV e V do Plano Plurianual 2014/2017, 
relativos ao exercício de 2015. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 01 de dezembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga seguinte lei: 
Art. 12- Fica alterado o conteúdo dos Anexos I, III, IV e V constantes do 
Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal n° 1016 de 05 de 
Novembro de 2013. 
Parágrafo Único - A alteração de que trata esta lei está inserida nos 
referidos Anexos I, III, IV e V, os quais ficam fazendo partes integrantes da presente 
lei. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 03 de dezembro de 2014. 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, 
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil 
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme 
dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica cipalidade. 
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