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norma nº 1070/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaDispõe de autorização para o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de ISSQN para incentivar e viabilizar a instalação de 06 usinas fotovoltaicas no município de Meridiano, conforme especifica.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
LEI N2 1070, DE 03 DE DEZEMBRO 2014 
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RUA LUIZA 
11 
\it1. DAS PESSOAS 
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581 - CEM 
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ANO-SP 
-11 
Dispõe de autorização para o Poder Executivo Municipal a 
conceder isenção de ISSQN para incentivar e viabilizar a 
instalação de 06 usinas fotovoltaicas no município de 
Meridiano, conforme especifica. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 01 de dezembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12 - Como forma de incentivo, bem como para viabilizar a implantação de 
06 (seis) usinas fotovoltaicas no município de Meridiano, as quais gerarão um grande 
número de empregos e tributos para o município, fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, 
para a empresa que executar as obras de referidas usinas e pelo período que durar a 
construção das mesmas. 
2018. 
Parágrafo Único — A referida isenção terá validade até 31 de dezembro de 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 03 de dezembro de 2014. 
PREFEITO P NICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 42 do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. 
HERMENE 'IN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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