| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Dispõe de autorização para o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de ISSQN para incentivar e viabilizar a instalação de 06 usinas fotovoltaicas no município de Meridiano, conforme especifica. |
| native_id | 1554 |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 LEI N2 1070, DE 03 DE DEZEMBRO 2014 0`: QIN- DE REG \ tANIURAlS RUA LUIZA 11 \it1. DAS PESSOAS L\ °P's TRO 581 - CEM Utt..1-a 1 _ l_ct21662b uuu ANO-SP -11 Dispõe de autorização para o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de ISSQN para incentivar e viabilizar a instalação de 06 usinas fotovoltaicas no município de Meridiano, conforme especifica. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de dezembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12 - Como forma de incentivo, bem como para viabilizar a implantação de 06 (seis) usinas fotovoltaicas no município de Meridiano, as quais gerarão um grande número de empregos e tributos para o município, fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, para a empresa que executar as obras de referidas usinas e pelo período que durar a construção das mesmas. 2018. Parágrafo Único — A referida isenção terá validade até 31 de dezembro de Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 03 de dezembro de 2014. PREFEITO P NICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42 do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENE 'IN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO