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norma nº 1075/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicionai suplementar e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
LEI N21075, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Dispõe de abertura de um crédito adicionai suplementar e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 
22 de dezembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito 
adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 83.600,00 (oitenta e três 
mil e seiscentos reais), destinado a suplementação das seguintes dotações classificadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
077 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais R$ 1.000,00 
510.000-Assistência Social Geral 
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0121.20480000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 
149 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 50.000,00 
261.000-Educação-Fundeb Magistério-60% 
155 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário R$ 6.000,00 
261.000-Educação-Fundeb Magistério-60% 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.2050.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDES-PRÉ-ESCOLA 
222 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário R$ 1.000,00 
261.000-Educação-Fundeb Magistério-60% 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 
252 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 20.000,00 
110.000-Geral 
255 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário R$ 5.000,00 
110.000-Geral 
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 
18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE 
330 3.3.71.70.00-Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 600,00 
110.000-Geral 
TOTAL R$ 83.600,00 
Art. 22- O crédito aberto na forma do art. 12da presente lei, será coberto com recurso 
financeiro proveniente de anulação das seguintes dotações classificadas no Orçamento vigente, a 
saber: 
Lei n21075 página 1/2 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
4 
U LDIN 
PREFEITO NICIPAL 
1 
HERMENEG 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI 
187 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ R$ 
210.000-Educação Infantil 
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0121.1133.0000-AMPLIKÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF-10% FUNDEB 
139 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 
262.000-Educação-Fundeb Outros 40% 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1111.0000-PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO 
249 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 
100.104-Pavimentação e Recap. Sec. Planejamento 
TOTAL R$ 
30.000,00 
30.000,00 
23.600,00 
83.600,00 
Art. 32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 23 de dezembro de 2014. 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no 
lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, confor me - dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica 
desta municipalidade. 
OFICIAL DE REGI MIL 014 PESSOAS 
NATURAIS r: ,:04.0 DE NOTAS 
FUJA LUIZA FELTBIN GUILHEN, 1581- CENTRO 
TEL. (17) 3475-1101 -CEP 15625-
000 
MERIDIANO -5? 
Lei n21075 página 2/2 

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