| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicionai suplementar e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 LEI N21075, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe de abertura de um crédito adicionai suplementar e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais), destinado a suplementação das seguintes dotações classificadas no Orçamento vigente, a saber: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 077 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais R$ 1.000,00 510.000-Assistência Social Geral 020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.20480000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 149 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 50.000,00 261.000-Educação-Fundeb Magistério-60% 155 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário R$ 6.000,00 261.000-Educação-Fundeb Magistério-60% 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.2050.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDES-PRÉ-ESCOLA 222 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário R$ 1.000,00 261.000-Educação-Fundeb Magistério-60% 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 252 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 20.000,00 110.000-Geral 255 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário R$ 5.000,00 110.000-Geral 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE 330 3.3.71.70.00-Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 600,00 110.000-Geral TOTAL R$ 83.600,00 Art. 22- O crédito aberto na forma do art. 12da presente lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação das seguintes dotações classificadas no Orçamento vigente, a saber: Lei n21075 página 1/2 MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 4 U LDIN PREFEITO NICIPAL 1 HERMENEG ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI 187 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ R$ 210.000-Educação Infantil 020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1133.0000-AMPLIKÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF-10% FUNDEB 139 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 262.000-Educação-Fundeb Outros 40% 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1111.0000-PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO 249 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 100.104-Pavimentação e Recap. Sec. Planejamento TOTAL R$ 30.000,00 30.000,00 23.600,00 83.600,00 Art. 32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 23 de dezembro de 2014. Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, confor me - dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. OFICIAL DE REGI MIL 014 PESSOAS NATURAIS r: ,:04.0 DE NOTAS FUJA LUIZA FELTBIN GUILHEN, 1581- CENTRO TEL. (17) 3475-1101 -CEP 15625- 000 MERIDIANO -5? Lei n21075 página 2/2