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norma nº 207/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1991
Date 1991-06-03
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ – 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000
Lei nº 207 página1 de 2
LEI Nº 207, DE 03 DE JUNHO DE 1991
 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saúde e dá outras
 providências.
LUIZ RIZZATO, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferida por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
29 de maio de 1991, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Saúde junto ao Gabinete do Prefeito,
que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados
ao desenvolvimento das ações de saúde executadas ou coordenadas pelo Município, em comum
com a União e o Estado.
Artigo 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Saúde do Município:
 I – contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de
direito público privado;
 II – auxílios, subvenções ou contribuições;
 III – receitas auferidas pela aplicação no mercado e capitais;
 IV – receitas de convênios com o Estado e a União;
 V – receitas de convênios com entidades de direito público ou privado;
 VI – receitas de eventos realizados com finalidade específica para
auferir recursos para os serviços de saúde;
 VII – das retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte, de servidores e
prestadores de serviços do fundo;
 VIII – o produto da arrecadação de multas e juros de mora por infrações
ao Código Sanitário Municipal;
 IX – taxas de fiscalização sanitária.
§ 1º - Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita
orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei
orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de
direito financeiro.
§ 2º - A conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, será movimentada,
conjuntamente, pelo Prefeito, Presidente e por um membro do Conselho, designado este
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CNPJ – 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000
Lei nº 207 página2 de 2
pelo Prefeito Municipal para as funções de tesoureiro.
§ 3º - Mensalmente será emitido um balancete demonstrativo da receita e da despesa
do mês anterior, acompanhado de relatórios de avaliação dos serviços prestados.
§ 4º - Toda documentação de despesas e os respectivos balancetes e prestações de
contas do Fundo serão assinados pelo Prefeito, Contador da Prefeitura e pelo Presidente
e Tesoureiro do referido Fundo.
Artigo 3º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde.....(foi substituído pela
Lei nº 677, de 31 de maio de 2005).
Artigo 4º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde..... (foi substituído pela Lei
nº 677, de 31 de maio de 2005).
Artigo 5º - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde.....(foi
substituído pela Lei 677, de 31 de maio de 2005).
Artigo 6º - (Abertura de crédito especial (na época).
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Meridiano, 03 de maio de 1991.
(as.) Luiz Rizzato
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, em livro próprio, afixada no
lugar de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil da sede deste Município, nos
termos do § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
(as) Hermenegildo Baldin
SECRETÁRIO
C E R T I D Ã O
Certifico para os devidos fins, que os artigos 1º; 2º-I-II-III-IV-V-VI-VII-VIII-IX-§1º-§2º-§3º-§4º; 7º e
8º da Lei Municipal nº 207, de 03/06/1991, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saúde, deste
município, estão em pleno vigor e autênticos com o original que se acham transcritos às folhas 035 e 036 do
Livro nº l4 (quatorze) de Registro de Leis desta Prefeitura Municipal.
Meridiano, 23 de agosto de 2010.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ – 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000
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Hermenegildo Baldin
Assessor de Administração

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