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norma nº 1076/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaDispõe de alienação por venda de imóvel urbano de propriedade do município e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO° 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ —45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 —Centro —Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 
LEI N21076, DE 19 DE JANEIRO DE 2015 
(Dispõe de alienação por venda de imóvel urbano de propriedade do 
município e dá outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal do Município de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 19 de janeiro de 2015, aprovou e ele nos termos do 
inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por 
venda, mediante licitação e obedecidas às demais disposições legais, um prédio de 
propriedade deste município, com área de 154,00 m2de construção, situado à Rua 
Sete de Setembro, n° 1918 e respectivo terreno, esquina com o prolongamento da 
Rua Alexandre Rizzato, constante do Lote 01, da Quadra 21 do Distrito e Município 
de Meridiano/SP, Comarca de Fernandópolis/SP, medindo 13,00m de frente igual 
dimensão no fundo, por 40,00m de cada lado, da frente ao fundo, dentro das 
seguintes confrontações: pela frente com a referida Rua Sete de Setembro, pelo lado 
esquerdo com a Rua Alexandre Rizzato, pelo lado direito com o lote 02 e pelo fundo 
com o lote 09, objeto da Matrícula n° 12.156, do Cartório de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Fernandópolis/SP. 
Parágrafo Único - Os recursos financeiros oriundos através da alienação de 
que trata o caput 1° deverá ser utilizado somente para aquisição de bens imóveis à 
municipalidade. 
Art. 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 19 de janeiro de 2015. 
A LDIN 
PRE ITO NICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra 
conforme dispõe o § 40do Artigo 87 d. 'ca desta municipalidade. 
HERME DIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL ESSOAS 
NATURAIS E TABELIÑ 'OTAS 
RUP. LUIZA FELTRIN GUIL 
1581- CENT30 
TEL. (17) 3475-1101 -G- 25-000 - 
MERWIANG - SP 

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