| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | Dispõe de alienação por venda de imóvel urbano de propriedade do município e dá outras providências. |
| native_id | 1560 |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO° ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ —45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 —Centro —Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 LEI N21076, DE 19 DE JANEIRO DE 2015 (Dispõe de alienação por venda de imóvel urbano de propriedade do município e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 19 de janeiro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, mediante licitação e obedecidas às demais disposições legais, um prédio de propriedade deste município, com área de 154,00 m2de construção, situado à Rua Sete de Setembro, n° 1918 e respectivo terreno, esquina com o prolongamento da Rua Alexandre Rizzato, constante do Lote 01, da Quadra 21 do Distrito e Município de Meridiano/SP, Comarca de Fernandópolis/SP, medindo 13,00m de frente igual dimensão no fundo, por 40,00m de cada lado, da frente ao fundo, dentro das seguintes confrontações: pela frente com a referida Rua Sete de Setembro, pelo lado esquerdo com a Rua Alexandre Rizzato, pelo lado direito com o lote 02 e pelo fundo com o lote 09, objeto da Matrícula n° 12.156, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Fernandópolis/SP. Parágrafo Único - Os recursos financeiros oriundos através da alienação de que trata o caput 1° deverá ser utilizado somente para aquisição de bens imóveis à municipalidade. Art. 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 19 de janeiro de 2015. A LDIN PRE ITO NICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra conforme dispõe o § 40do Artigo 87 d. 'ca desta municipalidade. HERME DIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL ESSOAS NATURAIS E TABELIÑ 'OTAS RUP. LUIZA FELTRIN GUIL 1581- CENT30 TEL. (17) 3475-1101 -G- 25-000 - MERWIANG - SP