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norma nº 1077/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaDispõe de autorização para incorporar terrenos urbanos de propriedade do município ao Distrito Industrial Municipal dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
LEI N21077, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. 
(Dispõe de autorização para incorporar terrenos urbanos de propriedade do 
município ao Distrito Industrial Municipal dá outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal do Município de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 02 de fevereiro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 19- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar ao Distrito Industrial 
Municipal, os terrenos urbanos de propriedade do município, a saber: 
a) — um terreno constante do lote 02 (dois), situado do lado par do prolongamento 
da Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 51 (cinquenta e um) metros de frente para o 
referido Prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, 51 (cinquenta e um) metros no 
fundo, confrontando com a gleba 4-B, de propriedade de Waldir Moda e sua mulher Maria 
Ângela Cavalcanti Costa Moda, sucessores de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes 
Mesquita Moda, 122 (cento e vinte e dois) metros e 50 (cinquenta) centímetros do lado 
direito, de quem do prolongamento da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 01 
e 124 (centro e vinte e quatro) metros e 05 (cinco) centímetros do lado esquerdo, 
confrontando com o lote 03, encerrando a área de 6.285,40 metros quadrados, objeto da 
Matrícula n954.438 do C.R.I. da Comarca de Fernandópolis/SP. 
b) — um terreno constante do lote 03 (três), situado do lado par do prolongamento da 
Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 14 (catorze) metros de frente para o referido 
prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, 14 (catorze) metros no fundo, confrontando 
com a gleba 4-B, de propriedade de Waldir Moda e sua mulher Maria Ângela Cavalcanti 
Costa Moda, sucessores de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Moda, 124 (cento e 
vinte e quatro) metros e 05 (cinco) centímetros do lado direito, de quem do prolongamento 
da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 02 e 124 (cento e vinte e quatro) 
metros e 50 (cinquenta) centímetros do lado esquerdo, confrontando com o lote 04, 
encerrando a área de 1.739,10 metros quadrados, objeto da Matrícula n254.439 do C.R.I. da 
Comarca de Fernandópolis-SP. 
c) — um terreno constante do lote 04 (quatro), situado do lado par do prolongamento 
da Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 51 (cinquenta e um) metros de frente para o 
referido prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, 51 (cinquenta e um) metros do 
fundo, confrontando com a gleba 4-B, de propriedade de Waldir Moda e sua mulher Maria 
Ângela Cavalcanti Costa Moda, sucessores de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes 
Mesquita Moda, sucessores de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita 
Moda, 124 (cento e vinte e quatro) metros e 50 (cinquenta) centímetros do lado direito, de 
quem do prolongamento da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 03 e 126 
(cento e vinte e seis) metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 05, encerrando a 
área de 6.385,00 metros quadrados, objeto da Matrícula n254.440 do C.R.I. da Comarca de 
Fernandópolis-SP. 
Lei n91077 Página 1/2 
BALDIN 
FEIT UNICIPAL 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ —45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen,n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 
d) um terreno constante do lote 05 (cinco), situado do lado par do prolongamento 
da Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 51 (cinquenta e um) metros de frente para o 
referido prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, 51 (cinquenta e um) metros no 
fundo, confrontando com a gleba 4-B, de propriedade de Waldir Moda e sua mulher Maria 
Angela Cavalcanti Costa Moda, sucessores de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes 
Mesquita Moda e com a gleba 04-A, de propriedade de Leda Moda de Sá, sucessora de 
Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda, por 126 (cento e vinte e seis) 
metros do lado direito, de quem do prolongamento da rua olha para o terreno, 
confrontando com o lote 04 e 127 (cento e vinte e sete) metros e 55 (cinquenta e cinco) 
centímetros do lado esquerdo, confrontando com o lote 06, encerrando a área de 6.463,10 
metros quadrados, objeto da Matrícula n254.441 do C.R.I. da Comarca de Fernandópolis-SP. 
e) — um terreno constante do lote 06 (seis), situado do lado par do prolongamento da 
Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 14 (catorze) metros de frente para o referido 
prolongamento da Rua Luiz MáxiMo Morandin, 14 (catorze) metros de fundo, confrontando 
com a gleba 4-A, de propriedade de Leda Moda de Sá, sucessora de Arlindo Moda e sua 
mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda, por 127 (cento e vinte e sete) metros e 55 
(cinquenta e cinco) centímetros do lado direito, de quem do prolongamento da rua olha 
para o terreno, confrontando com o lote 05 e 128 (cento e vinte e oito) metros do lado 
esquerdo, confrontando com o lote 07, encerrando a área de 1.787,85 metros quadrados, 
objeto da Matrícula n254.442 do C.R.I. da Comarca de Fernandópolis-SP. 
f) — um terreno constante do lote 07 (sete), situado do lado par do prolongamento da 
Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 52 (cinquenta e dois) metros e 20 (vinte) centímetros 
de frente para o referido prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, 55 (cinquenta e 
cinco) metros e 60 (sessenta) centímetros no fundo, confrontando com a gleba 4-A, de 
propriedade de Leda Moda de Sá, sucessora de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes 
Mesquita Moda, por 128 (cento e vinte e oito) metros do lado direito, de quem do 
prolongamento da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 06 e 129 (cento e vinte 
e nove) metros e 70 (setenta) centímetros do lado esquerdo, confrontando com a gleba 03, 
de propriedade de Nelzo Moda e outros, encerrando a área de 6.937,05 metros quadrados, 
objeto da Matrícula n254.443 do C.R.I. da Comarca de Fernandópolis — SP. 
Art. 22- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 04 de fevereiro de 2015. 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, 
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42 
do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municie ecle 
HERME ILDO BALD IN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS Pr--. 
NATURAIS E TABELIÃO nE NO 
RUA LUIZA FELTRIN GUILMEN, 1581-, 
TEL. (17) 3475-1101 -CeP 1562o￾MERIDIANO SP 
Lei n21077 Página 2/2 

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