| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | Dispõe de autorização para incorporar terrenos urbanos de propriedade do município ao Distrito Industrial Municipal dá outras providências. |
| native_id | 1561 |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 LEI N21077, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. (Dispõe de autorização para incorporar terrenos urbanos de propriedade do município ao Distrito Industrial Municipal dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar ao Distrito Industrial Municipal, os terrenos urbanos de propriedade do município, a saber: a) — um terreno constante do lote 02 (dois), situado do lado par do prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 51 (cinquenta e um) metros de frente para o referido Prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, 51 (cinquenta e um) metros no fundo, confrontando com a gleba 4-B, de propriedade de Waldir Moda e sua mulher Maria Ângela Cavalcanti Costa Moda, sucessores de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda, 122 (cento e vinte e dois) metros e 50 (cinquenta) centímetros do lado direito, de quem do prolongamento da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 01 e 124 (centro e vinte e quatro) metros e 05 (cinco) centímetros do lado esquerdo, confrontando com o lote 03, encerrando a área de 6.285,40 metros quadrados, objeto da Matrícula n954.438 do C.R.I. da Comarca de Fernandópolis/SP. b) — um terreno constante do lote 03 (três), situado do lado par do prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 14 (catorze) metros de frente para o referido prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, 14 (catorze) metros no fundo, confrontando com a gleba 4-B, de propriedade de Waldir Moda e sua mulher Maria Ângela Cavalcanti Costa Moda, sucessores de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Moda, 124 (cento e vinte e quatro) metros e 05 (cinco) centímetros do lado direito, de quem do prolongamento da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 02 e 124 (cento e vinte e quatro) metros e 50 (cinquenta) centímetros do lado esquerdo, confrontando com o lote 04, encerrando a área de 1.739,10 metros quadrados, objeto da Matrícula n254.439 do C.R.I. da Comarca de Fernandópolis-SP. c) — um terreno constante do lote 04 (quatro), situado do lado par do prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 51 (cinquenta e um) metros de frente para o referido prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, 51 (cinquenta e um) metros do fundo, confrontando com a gleba 4-B, de propriedade de Waldir Moda e sua mulher Maria Ângela Cavalcanti Costa Moda, sucessores de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda, sucessores de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda, 124 (cento e vinte e quatro) metros e 50 (cinquenta) centímetros do lado direito, de quem do prolongamento da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 03 e 126 (cento e vinte e seis) metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 05, encerrando a área de 6.385,00 metros quadrados, objeto da Matrícula n254.440 do C.R.I. da Comarca de Fernandópolis-SP. Lei n91077 Página 1/2 BALDIN FEIT UNICIPAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ —45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen,n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 d) um terreno constante do lote 05 (cinco), situado do lado par do prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 51 (cinquenta e um) metros de frente para o referido prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, 51 (cinquenta e um) metros no fundo, confrontando com a gleba 4-B, de propriedade de Waldir Moda e sua mulher Maria Angela Cavalcanti Costa Moda, sucessores de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda e com a gleba 04-A, de propriedade de Leda Moda de Sá, sucessora de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda, por 126 (cento e vinte e seis) metros do lado direito, de quem do prolongamento da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 04 e 127 (cento e vinte e sete) metros e 55 (cinquenta e cinco) centímetros do lado esquerdo, confrontando com o lote 06, encerrando a área de 6.463,10 metros quadrados, objeto da Matrícula n254.441 do C.R.I. da Comarca de Fernandópolis-SP. e) — um terreno constante do lote 06 (seis), situado do lado par do prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 14 (catorze) metros de frente para o referido prolongamento da Rua Luiz MáxiMo Morandin, 14 (catorze) metros de fundo, confrontando com a gleba 4-A, de propriedade de Leda Moda de Sá, sucessora de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda, por 127 (cento e vinte e sete) metros e 55 (cinquenta e cinco) centímetros do lado direito, de quem do prolongamento da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 05 e 128 (cento e vinte e oito) metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 07, encerrando a área de 1.787,85 metros quadrados, objeto da Matrícula n254.442 do C.R.I. da Comarca de Fernandópolis-SP. f) — um terreno constante do lote 07 (sete), situado do lado par do prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 52 (cinquenta e dois) metros e 20 (vinte) centímetros de frente para o referido prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, 55 (cinquenta e cinco) metros e 60 (sessenta) centímetros no fundo, confrontando com a gleba 4-A, de propriedade de Leda Moda de Sá, sucessora de Arlindo Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda, por 128 (cento e vinte e oito) metros do lado direito, de quem do prolongamento da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 06 e 129 (cento e vinte e nove) metros e 70 (setenta) centímetros do lado esquerdo, confrontando com a gleba 03, de propriedade de Nelzo Moda e outros, encerrando a área de 6.937,05 metros quadrados, objeto da Matrícula n254.443 do C.R.I. da Comarca de Fernandópolis — SP. Art. 22- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 04 de fevereiro de 2015. Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42 do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municie ecle HERME ILDO BALD IN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS Pr--. NATURAIS E TABELIÃO nE NO RUA LUIZA FELTRIN GUILMEN, 1581-, TEL. (17) 3475-1101 -CeP 1562oMERIDIANO SP Lei n21077 Página 2/2