br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1078/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especial e suplementar e dá outras providências.
native_id1562

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE MERIDIANO° 8 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 
LEI N21078, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos 
adicionais especial e suplementar e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal do Município de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do 
Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12 - A Lei n21043 de 04/06/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2015) e a Lei n21016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos 
para o período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub￾funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
08 Assistência 
Social 
241 Assistência ao 
Idoso 
0081 Atividades para 
Idosos 
1136 Construção do Centro de 
Convivência do Idoso - 
Novo CCI 
15 Urbanismo 451 Infraestrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1157 Implantação de Rede de 
Energia, Água e Esgoto￾Royalties 
20 Agriculturas 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento 
da Agricultura 
1151 Aquisição de Trator e 
Implementos Agrícolas 
Aquisição de Pá 
Carregadeira 
20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento 
da Agricultura 
1156 
Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
617.250,04 (seiscentos e dezessete mil, duzentos e cinquenta reais e quatro centavos), que 
terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.241.0081.1136.0000-CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
CONVIVÊNCIA DO IDOSO - NOVO CCI 
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 73.750,04 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1157.0000-IMPLANTAÇÃO REDE DE ENERGIA, 
ÁGUA, ESGOTO E GALERIAS DE ÁGUAS PUVIAIS-ROYALTIES 
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 93.500,00 
020801 SETOR DE AGRICULTURA 
20.605.0201.1151.0000-Aquisição de Trator e Implementos 
4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00 
100.121-Aquisição de Trator e Implementos 
20.605.0201.1156.0000-AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA 
Lei n° 1078 1/3 
MUNICIPIO DE MERIDIANO° 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 156 
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 280.000,00 
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
3.1.90.93.00-Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 
18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO 
AMBIENTE 
3.3.71.70.00-Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 10.000,00 
Art. 32 - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
a abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no 
valor de R$ 62.800,00 (sessenta e dois mil e oitocentos reais), destinado a suplementação 
da seguinte dotação do Orçamento vigente: 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 
URBANOS 
255 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 62.800.00 
TOTAL R9 680.050,04 
Art. 42 - Os créditos abertos na forma dos arts. 22e 32da presente lei, serão 
cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) - Por conta de Repasse financeiro proveniente do Governo do 
Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de 
Desenvolvimento Social destinado a construção de Centro de 
Convivência do Idoso - Novo CCI R$ 73.750,04 
b) - Por conta de Repasse financeiro proveniente do Governo 
Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, destinado a aquisição de trator e implementos 
para a Patrulha Agrícola do Município. R$ 146.250,00 
c) - Por conta de Repasse financeiro proveniente do Governo 
Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, destinado a aquisição de Pá-Carregadeira, 
destinada a Patrulha Agrícola do Município. R$ 243.750,00 
d) - Por conta de anulação de dotação do orçamento vigente, a saber: 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E 
SARJETAS/TERRAPLANAGEM 
239 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 93.500,00 
15.451.0150.1069.0000-RECAPEAMENTO ASFALTICO 
241 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 82.800,00 
Lei n° 1078 2/3 
oNSPSSCr 
, %OMS 
cf.wrikv 
""' W625-000 
MUNICÍPIO DE MERIDIANOn
r 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ -45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 156 -000 
15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS￾SEC.PI R$ 40 000 00 
TOTAL R$ 680.050,04 
Art. 52- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 04 de f vereiro de 2015. 
ALDIN 
EFEITO UNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, 
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42 
do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. 
HERMENE 1 O BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
(Ye.V%EG 0‘;k sN\s E-çpS 
RUA 
VI￾Lei n° 1078 3/3 

open original →