| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especial e suplementar e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO° 8 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 LEI N21078, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especial e suplementar e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12 - A Lei n21043 de 04/06/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015) e a Lei n21016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 0081 Atividades para Idosos 1136 Construção do Centro de Convivência do Idoso - Novo CCI 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1157 Implantação de Rede de Energia, Água e EsgotoRoyalties 20 Agriculturas 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da Agricultura 1151 Aquisição de Trator e Implementos Agrícolas Aquisição de Pá Carregadeira 20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da Agricultura 1156 Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 617.250,04 (seiscentos e dezessete mil, duzentos e cinquenta reais e quatro centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0081.1136.0000-CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - NOVO CCI 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 73.750,04 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1157.0000-IMPLANTAÇÃO REDE DE ENERGIA, ÁGUA, ESGOTO E GALERIAS DE ÁGUAS PUVIAIS-ROYALTIES 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 93.500,00 020801 SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1151.0000-Aquisição de Trator e Implementos 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00 100.121-Aquisição de Trator e Implementos 20.605.0201.1156.0000-AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Lei n° 1078 1/3 MUNICIPIO DE MERIDIANO° ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 156 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 280.000,00 020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.90.93.00-Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE 3.3.71.70.00-Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 10.000,00 Art. 32 - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 62.800,00 (sessenta e dois mil e oitocentos reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do Orçamento vigente: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 255 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 62.800.00 TOTAL R9 680.050,04 Art. 42 - Os créditos abertos na forma dos arts. 22e 32da presente lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - Por conta de Repasse financeiro proveniente do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social destinado a construção de Centro de Convivência do Idoso - Novo CCI R$ 73.750,04 b) - Por conta de Repasse financeiro proveniente do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado a aquisição de trator e implementos para a Patrulha Agrícola do Município. R$ 146.250,00 c) - Por conta de Repasse financeiro proveniente do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado a aquisição de Pá-Carregadeira, destinada a Patrulha Agrícola do Município. R$ 243.750,00 d) - Por conta de anulação de dotação do orçamento vigente, a saber: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS/TERRAPLANAGEM 239 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 93.500,00 15.451.0150.1069.0000-RECAPEAMENTO ASFALTICO 241 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 82.800,00 Lei n° 1078 2/3 oNSPSSCr , %OMS cf.wrikv ""' W625-000 MUNICÍPIO DE MERIDIANOn r ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ -45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 - Centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 156 -000 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETASSEC.PI R$ 40 000 00 TOTAL R$ 680.050,04 Art. 52- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 04 de f vereiro de 2015. ALDIN EFEITO UNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42 do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENE 1 O BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO (Ye.V%EG 0‘;k sN\s E-çpS RUA VILei n° 1078 3/3