| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 1563 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ —45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 LEI N21079, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 LDIN P TO T NICIPAL C,1\11LONS PESSOAS Of1G1 Ak_DE Ft 0 nE 1,1.014o E. \-\ 1551- CENTRO tiNIU GU‘L 14' 5625-000 RuAts317.A f 101- ,P 'l T . (171 tsi1RID\ANO - SP Dispõe de abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação classificada no Orçamento vigente, a saber: 010101 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0011.2001.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Física R$ 20.000,00 Art. 22- O crédito aberto na forma do art. 19 da presente lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber: 010101 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0011.2001.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 001 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 20.000,00 Art. 39- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 04 de felereiro de 20 5. Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme s. oe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica desta mu a HERMEN ILDO BAL IN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO