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norma nº 1079/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1563

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ —45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 
LEI N21079, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 
LDIN 
P TO T NICIPAL 
C,1\11LONS PESSOAS 
Of1G1 Ak_DE Ft 0 nE 1,1.014o 
E. \-\ 1551- CENTRO 
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GU‘L 14' 5625-000 RuAts317.A f 101- ,P 'l 
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(171 tsi1RID\ANO - SP 
Dispõe de abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal do Município de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 02 de fevereiro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito 
adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), destinado a suplementação da seguinte dotação classificada no Orçamento vigente, a 
saber: 
010101 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.031.0011.2001.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 
3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Física R$ 20.000,00 
Art. 22- O crédito aberto na forma do art. 19 da presente lei, será coberto com 
recurso financeiro proveniente de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da 
Câmara Municipal, a saber: 
010101 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.031.0011.2001.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
001 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 20.000,00 
Art. 39- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 04 de felereiro de 20 5. 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, 
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme s. oe o § 
42do Artigo 87 da Lei Orgânica desta mu a 
HERMEN ILDO BAL IN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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