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← Meridiano (SP)

norma nº 1084/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaDispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências.
native_id1567

Documents (1)

texto integral #

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ST 
PR ITO 
LDI N 
NICIPAL 
o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
CNP1. 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n2 1716, centro, CEP: 15625-000 — MERIDIANO — SP. 
Fone: (17) 3475-1116 — Fax: (17) 3475-1124 
www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 
LEI N2 1084, DE 08 DE ABRIL DE 2015 
(Dispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 06 de abril de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12 - Conforme disposto no artigo 22 da Lei Municipal n2 494, de 03 de 
maio de 1999, passa a ser integrada como extensão de perímetro urbano a gleba 02 
ou gleba B, vinculada a Matrícula n9 866 do Cartório de Registro Imobiliário da 
Comarca de Fernandópolis/SP., situada neste município, abrangida de acordo com as 
seguintes medidas e confrontações: 
"Inicia-se a extensão deste perímetro urbano no vértice A, localizado na 
margem da Via Férrea, distante a 15,00 metros do seu eixo; deste, segue 
confrontando sempre com a Via Férrea, distante a 15,00 metros do seu eixo, com os 
seguintes rumos e distâncias: 56949'59" SE e 41,418m até o vértice B; 59207'06 SE e 
32,559m até o vértice C, 49244'34" SE e 47,327m até o vértice D, localizado na 
margem da Via Férrea, distante a 15,00 metros do seu eixo e a margem da Estrada 
Municipal; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal, 
com os seguintes rumos e distâncias: 85231'51" SW e 42,472m até o vértice E; 
86210'08" SW e 53,949m até o vértice F, localizado a margem da Estrada Municipal e 
as terras dos sucessores da Fazenda Araras, daí deflete à direita e segue 
confrontando agora com os sucessores da Fazenda Araras com os seguintes rumos e 
distâncias: 04228'42" NW e 60,036m até o vértice G; 07207'44" NE e 17,148m até o 
vértice A, que foi o ponto inicial desta descrição de extensão de perímetro urbano, 
perfazendo uma área de 0,4041 hectares". 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 08 de bril de 2015. 
Lei n21084 1/2 
o 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MERIDIANO 
CNPJ. 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n2 1716, centro, CEP: 15625-000 — MERIDIANO — SP. 
Fone: (17) 3475-1116 — Fax: (17) 3475-1124 
www.meridiano.sp.gov.br meridiano@merldiano.sp.gov.br 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 42 do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
OFQINI.0\EG1S1 
\..ONS?SSONS 
%N1UP,MSE.IN 
NO 5),.15‘,1t01-i.. GPIST 
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CF.? iW,.5-000 
C0,0,,k)IZAfE.1.-CO 
. • 
U041W4 
Lei n21084 2/2 

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