| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências. |
| native_id | 1567 |
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ST PR ITO LDI N NICIPAL o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO CNP1. 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n2 1716, centro, CEP: 15625-000 — MERIDIANO — SP. Fone: (17) 3475-1116 — Fax: (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br LEI N2 1084, DE 08 DE ABRIL DE 2015 (Dispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de abril de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12 - Conforme disposto no artigo 22 da Lei Municipal n2 494, de 03 de maio de 1999, passa a ser integrada como extensão de perímetro urbano a gleba 02 ou gleba B, vinculada a Matrícula n9 866 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis/SP., situada neste município, abrangida de acordo com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se a extensão deste perímetro urbano no vértice A, localizado na margem da Via Férrea, distante a 15,00 metros do seu eixo; deste, segue confrontando sempre com a Via Férrea, distante a 15,00 metros do seu eixo, com os seguintes rumos e distâncias: 56949'59" SE e 41,418m até o vértice B; 59207'06 SE e 32,559m até o vértice C, 49244'34" SE e 47,327m até o vértice D, localizado na margem da Via Férrea, distante a 15,00 metros do seu eixo e a margem da Estrada Municipal; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes rumos e distâncias: 85231'51" SW e 42,472m até o vértice E; 86210'08" SW e 53,949m até o vértice F, localizado a margem da Estrada Municipal e as terras dos sucessores da Fazenda Araras, daí deflete à direita e segue confrontando agora com os sucessores da Fazenda Araras com os seguintes rumos e distâncias: 04228'42" NW e 60,036m até o vértice G; 07207'44" NE e 17,148m até o vértice A, que foi o ponto inicial desta descrição de extensão de perímetro urbano, perfazendo uma área de 0,4041 hectares". Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 08 de bril de 2015. Lei n21084 1/2 o PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MERIDIANO CNPJ. 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n2 1716, centro, CEP: 15625-000 — MERIDIANO — SP. Fone: (17) 3475-1116 — Fax: (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridiano@merldiano.sp.gov.br Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42 do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO OFQINI.0\EG1S1 \..ONS?SSONS %N1UP,MSE.IN NO 5),.15‘,1t01-i.. GPIST 13et\t'■ CF.? iW,.5-000 C0,0,,k)IZAfE.1.-CO . • U041W4 Lei n21084 2/2