| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | Dispõe de prolongamento da Rua São José e dá outras providências. |
| native_id | 1568 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIAN O 8 CNPJ. 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716, centro, CEP: 15625-000 - MERIDIANO - SP. Fone: (17) 3475-1116 - Fax: (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br LEI N2 1085. DE 08 DE ABRIL DE 2015 (Dispõe de prolongamento da Rua São José e dá outras providências). Art. 12- Fica prolongada a Rua São José, nesta cidade, com a seguinte ampliação: "começa em um ponto localizado no alinhamento do imóvel subordinado ao número 1030, constante de parte do lote D, quadra n27, da referida Rua São José, daí segue com 418,00 metros de comprimento, no sentido a Fazenda Jacilândia/Valentim Gentil, com 16,00 metros de largura, perfazendo um total de 6.688,00 metros quadrados". Art. 22- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Meridiano, 08 de abril de 2015. ALDIN PRT ITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENE ; DIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO OP1C\ Pl. DE AGIS 1\1 PESSOAS tAINS rAllAl.l31ZAráljfk 14 VO4, l5"61- 010 X\10.1IS EL. (11 3415.1101 '‘.5ft254)42 tigal SP