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norma nº 1087/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaDispõe de autorização para negociar diretrizes e metas com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
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ADMINISTRAÇÃO 
ASSHEESRSONIRENDEGT, HERMENEGILDO BALDIN numil.1\ 51., -, 1.; ..31.,!:;:71t,51.1G..0M11..re 11558612-5 G50.1041. O 
TRAÇÃO 
MER101ANO, - SP 
OFVAL DE REG \ S1RO 
AS PESSOAS 
NglIRMS E 'CABO. 
DE ‘10115,5, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO. 1 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n2 1716, centro, CEP: 15625-000 
Fone: (17) 3475-1116-FAX: (17) 3475-1124 
Site: meridiano.sp.gov.br. e-mail: meridiano@meridiano.sp.gov.br 
LEI N2 1087, DE 14 DE ABRIL DE 2015 
(Dispõe de autorização para negociar diretrizes e metas com o Banco do 
Brasil S/A e dá outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 13 de abril de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso 
III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a negociar com 
Banco do Brasil S/A, as diretrizes e metas que se fizerem necessárias, visando a 
formalização de autos para efeito de pagamento de débito existente de 
responsabilidade do município, relativo à desapropriação promovida pelo mesmo, de 
imóvel urbano de propriedade do referido banco, situado à Rua Luiza Feltrin Guilhen, 
n9 1716, centro, nesta cidade de Meridiano/SP. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 14 de abril de 2015. 
• 
U LDIN 
PREFEITO NICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data 
supra, conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalid 

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