| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | Dispõe de autorização para proceder à aquisição por via amigável ou judicialmente de imóvel rural situado neste município e dá outras providências. Distrito Industrial "PAULO MARCONDES". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANQJ Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n91716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116-FAX: (17) 3475-1124 Site: meridiano.sp.gov.br. e-mail: meridiano@meridiano.sp.gov.br LEI N2 1088, DE 14 DE ABRIL DE 2015 (Dispõe de autorização para proceder à aquisição por via amigável ou judicialmente de imóvel rural situado neste município e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 13 de abril de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à aquisição por via amigável ou judicialmente, do imóvel rural abaixo descrito, destinado a implantação de distrito industrial, neste município, conforme permite o inciso "i" do art. 52do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, cujo imóvel é o seguinte: GLEBA "B" - ÁREA DE 113.380,47 m2, integrante da Matrícula n232.881, do Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis/SP, de propriedade de TÂNIA CRISTINA MARCONDES LÁRIOS SILVA e seu marido LUTERO NAVES DE CAMPOS SILVA, que tem as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no marco A, localizado na divisa da Gleba "A", com a cerca que limita a Via de Acesso Presidente Tancredo de Almeida Neves, distante 15,00 metros do seu eixo, lado direito no sentido Rodovia Euclides da Cunha - SP-320 à Meridiano; dai segue confrontando com a Gleba "A", nos seguintes rumos e distâncias: do marco A ao B, com o rumo de 33231' 08" NW, numa extensão de 22,00 metros; do marco B ao C, com o rumo de 56228' 52" SW, numa extensão de 88,70 metros; do marco C ao D, com o rumo de 28235' 40" NW, numa extensão de 249,29 metros; do marco D ao E, com o rumo de 61224' 20" NE, numa extensão de 88,40 metros; do marco E ao F, com o rumo de 54240' 55" NE, numa extensão de 107,23 metros; do marco F ao G, com o rumo de 14222' 54" NE, numa extensão de 82,95 metros; do marco G ao H, com o rumo de 12200' 21" NW, numa extensão de 113,81 metros; do marco H ao I, com o rumo de 22251' 35" NE, numa extensão de 40,16 metros; do marco I ao J, com o rumo de 09255' 48" NW, numa extensão de 101,02 metros; e, do marco J ao 14, cravado na margem da Rodovia Euclides da Cunha - SP-320, sentido Fernandópolis à Valentim Gentil, com o rumo de 25248' 25" NE, numa extensão de 25,34 metros; daí deflete à direita, segue até o marco 15, com o rumo de 29254' 41" SE, numa extensão de 61,49 metros, confrontando com a referida Rodovia Euclides da Cunha - SP-320, sentido Fernandópolis à Valentim Gentil; daí segue até o marco 16, cravado na divisa da Gleba "C", com a Rodovia Euclides da Cunha - SP-320, sentido Fernandópolis à Valentim Gentil, com o rumo de 30248' 31" SE, numa extensão de 59,80 metros, confrontando com a Rodovia Euclides da Cunha - SP-320, sentido Fernandópolis à Valentim Gentil; daí segue confrontando com a Gleba "C", nos seguintes rumos e distâncias: do marco 16 ao K, com o rumo de 27219' 16" SE, numa extensão de 100,46 metros; do marco K ao L, com o rumo de 26249' 06" SE, numa extensão de 149,47 metros; do marco L ao M, com o rumo de 26245' 16" SE, numa extensão de 70,10 metros; do marco M ao N, com o rumo de 24252' 38" SE, numa extensão de 55,71 metros; do marco N ao O, com o rumo de 08220' 55" SE, numa extensão de 10,78 metros; do marco O ao ALDIN UNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANQJ Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n21716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116-FAX: (17) 3475-1124 Site: meridiano.sp.gov.br. e-mail: meridiano@meridiano.sp.gov.br P, com o rumo de 07251' 05" SW, numa extensão de 7,30 metros; do marco P ao Q, com o rumo de 14226' 59" SW, numa extensão de 7,12 metros; do marco Q ao R, com o rumo de 20238' 38" SW, numa extensão de 7,26 metros; do marco R ao S, com o rumo de 35228' 46" SW, numa extensão de 3,62 metros; do marco S ao T, com o rumo de 45243' 34" SW, numa extensão de 25,04 metros; do marco T ao IJ, com o rumo de 44203' 57" SW, numa extensão de 11,05 metros; e, do marco U ao V, cravado na cerca que limita a Via de Acesso Presidente Tancredo Neves, distante 15,00 metros do seu eixo, lado direito no sentido Rodovia Euclides da Cunha - SP-320 à Meridiano, com a divisa da Gleba "C", com o rumo de 48210' 53" SW, numa extensão de 199,62 metros; e finalmente, do marco V ao A, onde deu início esta descrição, com o rumo de 56228' 52" SW, numa extensão de 16,35 metros, confrontando com a cerca que limita a Via de Acesso Presidente Tancredo de Almeida Neves, distante 15,00 metros do seu eixo, lado direito no sentido Rodovia Euclides da Cunha - SP-320 à Meridiano, perfazendo a área de 113.380,47 metros quadrados, destinado a implantação de Distrito Industrial. Art. 22- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para os fins disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n° 2.786, de 21 de maio de 1956; n26.306, de 15 de dezembro de 1975 e n° 6.602, de 07 de dezembro de 1978. Art. 32- O Distrito Industrial que será implantado no imóvel descrito no art. 12da presente lei será desenvolvido de conformidade com a Lei Municipal n2990, de 08 de maio de 2013, e Decreto n21643, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Econômico do Município de Meridiano e as Relações Administrativas e Jurídicas entre o Poder Executivo Municipal e as Empresas instaladas no município e dá outras providências, podendo ser complementada, alterada ou introduzidas inovações, modificações, adequações e complementações mediante promulgação de outras leis, se houver necessidade. Art. 42- Será aplicado para as atividades a serem desenvolvidas no Distrito Industrial, o Fator de Complexidade até a classificação 3,0 relativo ao Memorial de Caracterização do Empreendimento, proveniente da CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Art. 52- Fica o Distrito Industrial de que trata a presente Lei denominado de "Distrito Industrial, Paulo Marcondes". Art. 62- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 14 de abril de 2015. HERMENEGILDOBALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO OFtCttAt.paDuts:kftigà‘eSIVO G, ut s PESSOAS E lb NOTAS - Ce111;sj • CF.? 15625-0G o utik RUAL 07) WV1 Ttt-- tftE ID‘At40 • SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIAN9) Estado de São Paulo CNN: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n21716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116-FAX: (17) 3475-1124 Site: meridiano.sp.gov.br. e-mail: meridiano@meridiano.sp.gov.br Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. 3/3