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← Meridiano (SP)

norma nº 1091/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências.
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lugar público de costume e arquivada junto ao C 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data s 
Orgânica desta municipalidade. 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixadã'no 
de Registro Civil das Pessoas Naturais 
dispõe o § 4° do Artigo 87 da ei 
HERMEN ILDO BALD N 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 
NATURAIS E TAE,ELIÁC.) 
RUA OPA FELTR1N 1-'"S, 
"1"1_. (17) 3475-1101 - Mc RIDIANO - SP 
As 
l s,81j 1";\S 
!.1`al: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO' 
CNPJ. 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1716, centro, CEP: 15625-000 — MERIDIANO — SP. 
Fone: (17) 3475-1116 — Fax: (17) 3475-1124 
www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 
LEI N° 1091, DE 05 DE MAIO DE 2015. 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adiciona-especial e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
04 de maio de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - A Lei n° 1043 de 04/06/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2015) e a Lei n° 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 
2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e 
metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
12 Educação 365 Educação 
Infantil 
0124 Educação de 
Crianças 
1160 Ampliação e Adequação da 
EMEI-Salário Educação 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Execut'vo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 18.000,00 
(dezoito mil reais), para suplementação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.1160.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI-SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 18.000,00 
210.099-Salário Educação-Ministério Educação 
Art. 3° - O crédito aberto na forma do artigo 2° da presente lei, será coberto com recurso 
financeiro proveniente de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR 
12.361.0121.2024.0001-SALÁRIO EDUCAÇÃO 
167 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 18.000,00 
220.012-Salário Educação-Ministério Educação 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
4 Meridiano, 05 d5 / aio de 2015. 
• .1111, LDIN • 
P TO NICIPAL •, 

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