| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências. |
| native_id | 1574 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
lugar público de costume e arquivada junto ao C Tabelião de Notas de Meridiano, na data s Orgânica desta municipalidade. Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixadã'no de Registro Civil das Pessoas Naturais dispõe o § 4° do Artigo 87 da ei HERMEN ILDO BALD N ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL NATURAIS E TAE,ELIÁC.) RUA OPA FELTR1N 1-'"S, "1"1_. (17) 3475-1101 - Mc RIDIANO - SP As l s,81j 1";\S !.1`al: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO' CNPJ. 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1716, centro, CEP: 15625-000 — MERIDIANO — SP. Fone: (17) 3475-1116 — Fax: (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br LEI N° 1091, DE 05 DE MAIO DE 2015. Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adiciona-especial e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de maio de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - A Lei n° 1043 de 04/06/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015) e a Lei n° 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de Crianças 1160 Ampliação e Adequação da EMEI-Salário Educação Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Execut'vo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para suplementação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1160.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI-SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 18.000,00 210.099-Salário Educação-Ministério Educação Art. 3° - O crédito aberto na forma do artigo 2° da presente lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0121.2024.0001-SALÁRIO EDUCAÇÃO 167 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 18.000,00 220.012-Salário Educação-Ministério Educação Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 Meridiano, 05 d5 / aio de 2015. • .1111, LDIN • P TO NICIPAL •,