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norma nº 1092/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaDispõe de alteração na redação do art. 12 da Lei nº 1070, de 03/12/2014.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MERIDIA 
CNPJ. 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n2 1716, centro, CEP: 15625-000 MERIDIANO — SP. 
Fone: (17) 3475-1116 — Fax: (17) 3475-1124 
www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 
LEI N2 1092, DE 05 DE MAIO DE 2015 
Dispõe de alteração na redação do art. 12 da Lei n2 1070, de 03/12/2014. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 04 de maio de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12 - O art. 19 da Lei n9 1070, de 03 de dezembro de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 12 - Como forma de incentivo, bem como para viabilizar a implantação 
de 06 (seis) usinas fotovoltaicas no município de Meridiano, as quais gerarão um 
grande número de empregos e tributos para o município, fica o Poder Executivo 
autorizado a conceder isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza — 1.5SQN, pelo período que durar a construção das mesmas, para a 
empresa que for executar a obra e suas subcontratadas, para a implantação das 
Usinas Fotovoltaicas Meridiano 1, 2, 3, 4, 5 e 6." 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 05 de maio de 2015. 
LDIN 
PREFEITO r NICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 49 do Artigo 87 da Lei O ::•' desta municipalidade. 
ASSESSOR DE 
HERmENE_ • 
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