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norma nº 1094/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaDispõe de atualização do perímetro urbano da sede do município de Meridiano e dá outras providências.
native_id1577

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 0 7 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza. Feltrin Guilhen, n° 1716, centro, CEP: 15625-000 
Fone: (17) 3475-1116 — Fax: 3475-1124 
Site:www me idiano.sp.gov.br. e-mail: meridiano@meridiano.sp.gov.br 
LEI N° 1094, DE 03 DE JUNHO DE 2015 
(Dispõe de atualização do perímetro urbano da sede do município de 
Meridiano e dá outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 02 de junho de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica atualizado o perímetro urbano da sede do município de Meridiano, 
que passa a vigorar com o seguinte roteiro: 
"Tem início no ponto 1, com marco cravado no lado esquerdo da FERROVIA, 
sentido Meridiano a Valentim Gentil, no ponto de divisa com propriedade de Jairo 
Fernandes Domeni e com área do Patrimônio Publico Municipal - Cemitério; daí 
acompanha pelo lado esquerdo do leito ferroviário ainda com rumo e sentido Meridiano a 
Valentim Gentil, na distância de 2.196,03 metros (dois mil, cento e noventa e seis metros 
e três centímetros) até alcançar o ponto 2, marco cravado no mesmo lado esquerdo do 
leito da referida ferrovia, confrontando com a propriedade de José Lopes Ramos do lado 
direito e com propriedade de Maria Gonçalves Fagundes e Filhos do lado esquerdo; daí 
segue com o rumo 3°13'07" SE, na distância de 172,36 metros (cento e setenta e dois 
metros e trinta e seis centímetros) até o ponto 3, marco localizado na margem esquerda 
da estrada vicinal MDN - 010, com sentido Meridiano a Valentim Gentil, confrontando com 
propriedade de Jeder Cássio Rissato do lado esquerdo e com propriedade de Vanir 
Pedroso Ruiz do lado direito; daí segue com o rumo em 61° 3Z 19" SE, na distância de 
751,22 metros (setecentos e cinquenta e um metros e vinte e dois centímetros) até o 
ponto 4, marco cravado junto a uma passagem de gado, na vicinal MDN - 010, 
confrontando com propriedade de Ademar Honório dos Santos no lado esquerdo e com 
propriedade de Luiz Morandini do lado direito; daí segue com o rumo de 85°59' 31"NE, na 
distância de 1.179,91 metros (um mil, cento e setenta e nove metros e noventa e um 
centímetro) até alcançar o ponto 5, marco localizado na área do PRONAF, confrontando 
com a propriedade pertencente ao Programa Nacional da Agricultura Familiar do lado 
esquerdo e com a Gleba 4A de propriedade de Leda Moda de Sá, sucessora de Arlindo 
Moda e sua mulher Maria de Lourdes Mesquita Moda do lado direito; daí segue com o 
rumo de 21°04' 14" NE, na distância de 137,64 metros (cento e trinta e sete metros e 
sessenta e quatro centímetros) até o ponto 6, marco cravado no alinhamento do 
Prolongamento da Rua Luiz Máximo Morandin, lateral direita da Rodovia Vicinal 
Presidente Tancredo Neves, sentido Meridiano à Rodovia Euclides da Cunha-SP-320, 
confrontando com a Gleba 3, de propriedade de Nelzo Moda e outros; daí segue com o 
rumo de 23°37' 50" NW, na distância de 565,20 metros (quinhentos e sessenta e cinco 
metros e vinte centímetros), até o ponto 7, confrontando com a propriedade de José 
Beran Junior e com a Fazenda Maravilha, denominada de Gleba 2B1-B-1-A, de 
propriedade de Moacir César Espinosa; daí segue com o rumo de 86°29'39" NE, na 
distância de 75,06 metros (setenta e cinco metros e seis centímetros) até o ponto 8; daí 
segue com o rumo de 64°16'44" SE, na distância de 77,94 metros (setenta e sete metros 
Lei n° 1094 1/3 
Meridiano, 03 d junho de 15. 
E BALDIN 
PREFEITO UNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1716, centro, CEP: 15625-000 
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 
Site:www meridiano.sp.gov.br. e-mail: meridiano(úmeridiano.sp.gov.br 
e noventa e quatro centímetros) até o ponto 9; daí segue com o rumo de 65°01'42" SE, na 
distância de 59,31 metros (cinqüenta e nove metros e trinta e um centímetros) até o ponto 
10; daí segue com o rumo de 65°37'26" SE, na distância de 68,49 metros (sessenta e oito 
metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 11, confrontando do ponto 7 ao ponto 
11, com Fazenda Maravilha, denominada de Gleba 2B1-B-1-A, de propriedade de Moacir 
César Espinosa; daí segue com o rumo de 30°31'11" NE, na distância de 11,87 metros 
(onze metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 12; daí segue com o rumo de 
63°16'02" NW, na distância de 67,06 metros (sessenta e sete metros e seis centímetros) 
até o ponto 13; daí segue com o rumo de 33°06'31" NE, na distância de 147,84 metros 
(cento e quarenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 14; daí segue 
com o rumo de 62°51'36" NW, na distância de 78,81 metros (setenta e oito metros e 
oitenta e um centímetros) até o ponto 15, confrontando do ponto 11 ao ponto 15 com a 
propriedade de Carlos Antônio Pereira e sua mulher Neusa de Oliveira Silva Pereira e 
outros; daí segue com o rumo de 61°42'15" NW, na distância de 157,76 metros (cento e 
cinquenta e sete metros e setenta e seis centímetros) até o ponto 16, confrontando com a 
Estância III C, de propriedade de Clara Almeida Mellado; daí segue com o rumo de 
60°12'29" NW, na distância de 166,94 metros (cento e sessenta e seis metros e noventa e 
quatro centímetros) até o ponto 17, confrontando com a Estância Fazendinha, de 
propriedade de Ivete Rosa Rizato e seu marido Paulo César Rizato; daí segue com o 
rumo de 30°32'27" NE, na distância de 226,78 metros (duzentos e vinte e seis metros e 
setenta e oito centímetros) até o ponto 18, localizado na cerca da lateral direita da Estrada 
Municipal MDN-334, no sentido Córrego das Pedras a Meridiano, confrontando ainda com 
a Estância Fazendinha, de propriedade de Ivete Rosa Rizato e seu marido Paulo César 
Rizato; daí segue pela cerca da lateral direita da Estrada Municipal MDN-334, no sentido 
Córrego das Pedras a Meridiano até o ponto 19, com o rumo de 63°5823' NW, na 
distância de 361,48 metros (trezentos e sessenta e um metros e quarenta e oito 
centímetros), confrontando com a propriedade de Jairo Fernandes Domeni; daí segue 
com o rumo de 23°37'50" NW, na distância de 918,95 metros (novecentos e dezoito 
metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 1, marco inicial da descrição, 
confrontando ainda com a propriedade de Jairo Fernandes Domeni, encerrando um 
caminhamento perimetral de 7.420,65 metros (sete mil, quatrocentos e vinte metros e 
sessenta e cinco centímetros) e uma área incorporada de 213,6244 ha ou 2,136244 
Km2. 
Art. 2° - Ficam revogadas as Leis n°s 13, de 10/11/1969 - 05/79, de 12/04/1979 -
10/81, de 08/06/1981 - 170, de 28/03/1990 - 318, de 20/12/1993 - 757, de 07/02/2008 e 
1031, de 06/03/2014. 
Art. 3° - Fica revogado o artigo 1° da Lei n° 494, de 03/05/1999. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
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OFICIAL DE EC'IS 
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(3 Tr31.„ (17)347E-1101-CE 7581- CENTRO 
MERI P 15625-000 CEP 15625-0 
Lei n° 1094 2/3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 0 7 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45A 16.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1716, centro. CEP: 15625-000 
Fone: (17) 3475-1116 — Fax: 3475-1124 
Site:www meridiano.sp.gov.br. e-mail: meridianogmeridiano.sp.gov.br 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data 
supra, conforme dispõe o § 40do Artigo Orgânica desta municipalidade. 
HERMENE • • LDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n° 1094 3/3 

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