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norma nº 1096/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaDispõe de reajuste no valor da doação de combustível para professores da rede pública municipal de que trata o art. 12 da Lei nº 921, de 08/06/2011.
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ALDIN 
PREFEITO ► UNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
Estado de São Paulo 
CNN: 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n21716, centro, CEP: 15625-000 
Fone: (17) 3475-1116 — Fax: 3475-1124 
Site:www meridiano.sp.gov.br. e-mail: meridiano@meridiano.sp.gov.br 
LEI N21096, DE 03 DE JUNHO DE 2015 
(Dispõe de reajuste no valor da doação de combustível para professores da 
rede pública municipal de que trata o art. 12 da Lei n2 921, de 08/06/2011). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 02 de junho de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso ill, do Art. 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12 - A concessão de ajuda de custo com o fornecimento de combustível, 
de que trata o art. 12 da Lei n9 921, de 08 de junho de 2011, a cada professor da 
rede pública municipal, que exerce as suas funções na escola situada no Povoado de 
Santo Antônio do Viradouro, neste município, fica reajustada em até R$ 185,00 
(cento e oitenta e cinco reais), mensais. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 03 de junho de 2015. 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 42do Artigo 87 da Le e :'•'ca desta municipalidade. 
/ 
/ 
HERMEN el■ DIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
OFICIAL DE RE 1 O !VIL DAS PESSOAS 
NATURAIS E "A ;:LIÃO DE NOTAS 
RUA LUIZA. FELTRA OU;LHEN, 1551- CENTRO 
TEL. 117) 3475-1101 -CEP 15625-000 
,J1ERil)iikNO- SP 

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