| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2015 |
| Date | 2015-06-29 |
| Ementa | Dispõe de denominação em Estrada Vicinal Municipal MDN-333 "ORLANDO RIZZATO" e dá outras providências. |
| native_id | 1580 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 1 1 Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 — Fax: 3475-1124 Site:www meridiano.sp.gov.br. e-mail: meridianogmeridiano sp gov.br LEI N° 1097, DE 03 DE JUNHO DE 2015 (Dispõe de denominação em Estrada Vicinal Municipal e dá outras providências) ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de junho de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - A Estrada Vicinal Municipal identificada por MDN-333 e MDN 235 que se inicia junto à linha férrea e que segue no sentido do Núcleo do Córrego da Fazenda São João São Pedro, fica efetivamente denominada de "Vicinal Municipal MDN-333 ORLANDO RIZZATO" Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Meridiano, 03 de junho de 2015. A ALDIN PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENE 11.i; • DIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO OFICIAL DE RE.C;::'. U. DAS PESSOAS NATURAiS kr,JA0 N ¡ AS RUA LUIZA FELTRIN GUN.HEN, 1581- CENTRO TEL. (17) 3175-1101- CEP 15625-000 MERIDIANO-SP