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norma nº 1098/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaDispõe de alteração na redação do art. 22 da Lei nº 1077, de 04/02/2015.
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ged 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 1 1 
Estado de São Paulo 
CNN: 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n91716, centro, CEP: 15625-000 
Fone: (17) 3475-1116 — Fax: 3475-1124 
•■""k Site:www meridiano.sp.gov.br. e-mail: meridiano@meridiano.sp.gov.br 
LEI N2 1098, DE 03 DE JUNHO DE 2015 
(Dispõe de alteração na redação do art. 22 da Lei n2 1077, de 04/02/2015). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 02 de junho de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12 - O art. 22da Lei n2 1077, de 04 de fevereiro de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário". 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroagidos a partir de 04 de fevereiro de 2015. 
Meridiano, 03 de junho de 2015. 
ARIS LDIN 
PREFEITO NICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 42 do Artigo 87 da Lei • • ^•• a desta municipalidade. 
HERMEN IN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
°Fl ora 
NA7 URAIS RuA V.1 DAS PESSOAS LIMZA 
,,'ILHEN, 1531- 
CENTRO 
i-JE 
TEL. (17)347- No 7-A S 
MPRIL11,1NO - SP - CEP 15125-000 

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