| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências. |
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11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 — Fax: 3475-1124 Site:www meridiano.sp.gov.br. e-mail. meridiano@meridiano.sp.gov.br LEI N° 1100, DE 03 DE JUNHO DE 2015 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adiciona-especial e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de junho de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - A Lei n° 1043 de 04/06/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015) e a Lei n° 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saúde 1143 Reforma e Ampliação UBS Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 2.078,41 (dois mil, setenta e oito reais e quarenta e um centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1143.0000-REFORMA E AMPLIAÇÃO UBS 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 2.078,41 300.065-Qualismais e Glicemia Art. 3° - O crédito aberto na forma do artigo 2° da presente lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de repasse efetuado pela Secretaria da Saúde do Estado, mediante convênio celebrado com este município, destinado a intervenção de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde-UBS R$ 2.078,41 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de junho de 2015. A00: D I N PR O M ICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipal OnCIAL DE RE.:(.1 HERMEN e. • e a = LDIN . DAS PESSOAS ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO NATL.;FA ••!C1/43 RUA L.U2A FELTRIN TEL. ( 15'31- CENTRO 17)1 5475-121 - CEP 15625-000 MERIDIANO - SP