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norma nº 1100/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências.
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11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1716, centro, CEP: 15625-000 
Fone: (17) 3475-1116 — Fax: 3475-1124 
Site:www meridiano.sp.gov.br. e-mail. meridiano@meridiano.sp.gov.br 
LEI N° 1100, DE 03 DE JUNHO DE 2015 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adiciona-especial e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 02 de junho de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - A Lei n° 1043 de 04/06/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2015) e a Lei n° 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o 
período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, 
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS 
10 Saúde 301 Atenção 
Básica 
0102 Atendimento 
Integral à Saúde 
1143 Reforma e 
Ampliação UBS 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
2.078,41 (dois mil, setenta e oito reais e quarenta e um centavos), que terá a seguinte 
classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0102.1143.0000-REFORMA E AMPLIAÇÃO UBS 
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 2.078,41 
300.065-Qualismais e Glicemia 
Art. 3° - O crédito aberto na forma do artigo 2° da presente lei, será coberto com 
recurso financeiro proveniente de repasse efetuado pela Secretaria da Saúde do Estado, 
mediante convênio celebrado com este município, destinado a intervenção de reforma e 
ampliação da Unidade Básica de Saúde-UBS R$ 2.078,41 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 03 de junho de 2015. 
A00: D I N 
PR O M ICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, 
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° 
do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipal 
OnCIAL DE RE.:(.1 
HERMEN e. • e a = LDIN . DAS PESSOAS 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
NATL.;FA 
••!C1/43 RUA L.U2A FELTRIN 
TEL. ( 15'31- CENTRO 17)1
5475-121 - CEP 15625-000 
MERIDIANO - SP 

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