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norma nº 1102/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANÇ 
Estado de São Paulo 
CNP): 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n21716, centro, CEP: 15625-000 
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 
www.meridiano.sp.gov.br. meridiano@meridiano.sp.gov.br 
LEI N° 1102, DE 15 DE JUNHO DE 2015. 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adiciona-especial e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada 
em 13 de junho de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - A Lei n° 1043 de 04/06/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2015) e a Lei n° 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 
2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e 
metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES COO SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS COO OBJETIVOS E METAS 
10 Saúde 301 Atenção 
Básica 
0102 Atendimento 
Integral à 
Saúde 
1148 Aquisição de 
Equipamentos/Mobiliário/ 
Veículo 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 28.000,00 (vinte 
e oito mil reais), para suplementação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0102.1148.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS/ 
VEÍCULOS 
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 28.000,00 
300.107.Aquisição Equipamentos/Mobiliário/Veículo 
Art. 3° - O crédito aberto na forma do artigo 2° da presente lei, será coberto com recurso 
financeiro proveniente de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1111.0000-PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO 
245 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 28.000,00 
110.104-Pavimentação e Recapeamento-Sec. Planejamento 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Meridiano, 15 de junho de 2015. 
Ar ST =ALDIN 
PR EITO NICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no 
lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data s a, confo •e dispõe o § 4° do Artigo 87 da Lei 
Orgânica desta municipalidade. 
HERMENEIr. D• DIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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