| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANÇ Estado de São Paulo CNP): 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n21716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridiano@meridiano.sp.gov.br LEI N° 1102, DE 15 DE JUNHO DE 2015. Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adiciona-especial e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 13 de junho de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - A Lei n° 1043 de 04/06/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015) e a Lei n° 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES COO SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS COO OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saúde 1148 Aquisição de Equipamentos/Mobiliário/ Veículo Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para suplementação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1148.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS/ VEÍCULOS 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 28.000,00 300.107.Aquisição Equipamentos/Mobiliário/Veículo Art. 3° - O crédito aberto na forma do artigo 2° da presente lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1111.0000-PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO 245 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 28.000,00 110.104-Pavimentação e Recapeamento-Sec. Planejamento Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 15 de junho de 2015. Ar ST =ALDIN PR EITO NICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data s a, confo •e dispõe o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENEIr. D• DIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO