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← Meridiano (SP)

norma nº 1103/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaDispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências.
native_id1586

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDI
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1103, DE 06 DE AGOSTO DE 2015
(Dispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências).
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
03 de agosto de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art. 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999,
passa a ser considerada como extensão de perímetro urbano a seguinte área situada neste
município, abrangida de acordo com as seguintes medidas e confrontações:
“Começa a extensão deste perímetro urbano no ponto D-905/A1, localizado junto à
cerca que limita a faixa da estrada municipal, onde faz divisa com a gleba 5A1, propriedade de
Karla Benine Borges de Oliveira, seu marido Cristian Barreto de Oliveira e Luiza Renata Benine
Borges; daí segue pela cerca que limita a faixa da estrada até o ponto D-905, com o rumo de
70º16'16” SE e extensão de 320,94 metros, confrotando com a Prefeitura Municipal de
Meridiano; daí deflete à direita, seguindo pela cerca que faz divisa com o lote sessenta e dois
(62), propriedade de Luiz Yoshio Yoshititani e sua mulher Cristina Ratsoe Konira Yoshititani,
sucessores de Augustinho Pereira Martins, até o ponto A, com o rumo de 25240'23” SW e
extensão de 450,15 metros; daí deflete à direita, seguindo pela divisa da gleba 5-B, propriedade
de Joaquim Domingos Cavalini Júnior e sua mulher Elenise Franco de Castro Cavalini até o
ponto Al, com o rumo de 27206'03” NW e extensão de 415,57 metros; daí deflete à direita,
seguindo pela divisa com a gleba 521, propriedade de Karla Benine Borges de Oliveira, seu
marido Cristian Barreto de Oliveira e Luiza Renata Benine Borges até o ponto A2, com rumo de
78º08'42” NE e extensão de 63,86 metros e até o ponto inicial com o rumo de 08234'07” NE e
extensão de 132,47 metros, perfazendo uma área de 9.68,00 hectares”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada
no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Artigo 87
da Lei Orgânica desta municipalidade. ; é
HERMENESILDO BA
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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